| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA |
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GEstadeo de São Paulo DESPACHO COMPLEMENTAR L E Nº 02/2018 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPE so SENHOR PRESIDENTE | Apresentamos à consideração da Casa o seguinte: Art. 1º - Pela presente lei complementar fica asse; ao período de abril do ano de 2017 a fevereiro do ano de 2018 para os servidores da Câmara Municipal de Guatapará, o índice correspondente ao INPC- Índice Nacional de Preço ao Consumidor —-, no percentual apurado no período, a ser incorporado aos vencimentos dos referidos servidores, incorporáveis e reajustáveis para todos os efeitos legais. Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo é a somatória da revisão geral anual correspondente, totalizando 1.49% (um ponto quarenta e nove por cento). Art. 2º - Mantidas as demais disposições constantes, os anexos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guatapará, passam, em atendimento ao disposto nesta lei, a vigorar, devidamente atualizado, no tocante aos vencimentos dos servidores, cuja publicação será feita por ato da Presidência. Art, 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. já Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQduol.com.br