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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE GUATAPARA/SP, OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES MUNICIPAIS.
native_id82

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Estado do São Paulo
PROJETO DE LEI DESPACHO
COMPLEMENTAR
Nº 03/2018 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ/SP, OCUPANTES
DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAIS, PREVISTA NO ARTIGO 37, pe x,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL & A E
PROVIDÊNCIAS. Aprov auy/em, dd o
Apresentamos à consideração da Casa o seguinte:
Art. 1º - Pela presente lei complementar fierdssegura
ao período de abril do ano de 2017 a fevereiro do ano de 2018 para OS
Município de Guatapará/SP, ocupantes dos cargos eletivos de Vereadores o índice correspondente ao INPC—
Índice Nacional de Preço ao Consumidor -, no percentual apurado no período, a ser incorporado aos
vencimentos dos referidos parlamentares, incorporáveis e reajustáveis para todos os efeitos legais.
Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo é a somatória da
revisão geral anual correspondente, totalizando 1.49%(um ponto quarenta e nove por cento).
Art. 2º - Mantidas as demais disposições constantes, passam, em atendimento ao
disposto nesta lei, a vigorar, devidamente atualizado, no tocante aos vencimentos dos parlamentares.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
José Galoni
Vice-Presidente
Paulo Cezar Miani Júlio Koojiro Ebisawa
1º Secretário 2º Secretário
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br

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