| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE GUATAPARA/SP, OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES MUNICIPAIS. |
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Estado do São Paulo PROJETO DE LEI DESPACHO COMPLEMENTAR Nº 03/2018 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ/SP, OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAIS, PREVISTA NO ARTIGO 37, pe x, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL & A E PROVIDÊNCIAS. Aprov auy/em, dd o Apresentamos à consideração da Casa o seguinte: Art. 1º - Pela presente lei complementar fierdssegura ao período de abril do ano de 2017 a fevereiro do ano de 2018 para OS Município de Guatapará/SP, ocupantes dos cargos eletivos de Vereadores o índice correspondente ao INPC— Índice Nacional de Preço ao Consumidor -, no percentual apurado no período, a ser incorporado aos vencimentos dos referidos parlamentares, incorporáveis e reajustáveis para todos os efeitos legais. Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo é a somatória da revisão geral anual correspondente, totalizando 1.49%(um ponto quarenta e nove por cento). Art. 2º - Mantidas as demais disposições constantes, passam, em atendimento ao disposto nesta lei, a vigorar, devidamente atualizado, no tocante aos vencimentos dos parlamentares. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. José Galoni Vice-Presidente Paulo Cezar Miani Júlio Koojiro Ebisawa 1º Secretário 2º Secretário Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br