| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PROJETO DE LEI Nº 437 do 45 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, órgão da Administração do Município, com caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador acerca das políticas, planos e programas para produção de moradia e de curadoria dos recursos a serem aplicados, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação. Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, na seguinte forma: I - 3 (cinco) representantes do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal; III- 2 (dois) representantes da sociedade civil; s 1º - o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Ss 2º - Os membros do CMHIS exercerão seus mandatos de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. Art. 3º - Os membros representantes da sociedade civil serão indicado pelo Poder Executivo. Art. 4º*- O CMHIS será presidido, na primeira Gestão, pelo representante do Poder Executivo escolhido e, partir da segunda gestão, a presidência será exercida por um dos membros do CMHIS eleito para este fim. S 1º- as reuniões do CMHIS somente poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 04 (seis) de seus membros e, as decisões deverão ser tomadas por maioria simples cabendo ao Presidente o voto de desempate; S 2º- os assuntos e deliberações, fruto das reuniões do Conselho, serão registrados em ata que será lida e aprovada em cada reunião. $ 3º- as reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de três dias para as reuniões ordinárias, e quarenta e oito horas para as extraordinárias. S 4º- No caso do afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente do setor representado no Conselho. Art. 5º - O cMHIS reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente na. forma que dispuser seu Regimento Interno. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-00O — Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse social deverá conter, no mínimo: I - a forma de convocação das reuniões extraordinárias; II - quorum de instalação das reuniões e de votação; III - forma de convocação e quorum de votação nas Plenárias Abertas. Art. 7º - Compete ao CMHIS: I - analisar, discutir e aprovar: ajos objetivos, as diretrizes e O estabelecimento de prioridades da Política Municipal de Habitação; bja Política de Captação e Aplicação de Recursos para a produção de moradia; ec) os Planos, anuais e plurianuais, de Ação e Metas; d)os Planos, anuais e plurianuais, de Captação e Aplicação de Recursos; e)liberação de recursos para os programas decorrentes do Plano de Ação e Metas; II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos ea execução dos programas, projetos e ações, cabendo-lhe a suspensão de desembolsos caso constatadas irregularidades; III - propor reformulação ou revisão de Planos e programas à luz de avaliações periódicas; IV - analisar e aprovar, anualmente, relatórios contábeis referentes à aplicação dos recursos para a Habitação no Município, inclusive aqueles referentes ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; . V- elaborar seu Regimento Interno. VI - definir os parâmetros para a concessão dos subsídios, obedecendo, observada a capacidade de pagamento da família, levando em consideração as seguintes diretrizes: a)O0s valores dos benefícios devem guardar relação inversa com a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias; bJA concessão do benefício deve estar condicionada ao acesso a imóveis em condições de habitabilidade definidas pelas posturas municipais, com base em padrões referenciais estabelecidos a partir da realidade local; ec) Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro municipal, de modo a controlar a concessão dos benefícios; d)Utilização de metodologia aprovada pelo CMHIS, para o estabelecimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, capacidade de pagamento da família e valores máximos dos imóveis, que expresse as diferenças regionais; e)Concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para o acesso à moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou ao custo do serviço de moradia, compreendido como, retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TATTS-00O - pe dos Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br / A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ——.00 20 £) Suspensão ou revisão do benefício, no caso de alterações nas condições que lhe deram causa ou inadimplemento contratual. VII - companhar a implementação das Resoluções das Conferências Municipais de Habitação; VEL = deliberar sobre convênios destinados a execução dos projetos habitacionais, urbanização e regularização fundiária; XV - estimular a participação e o controle popular sobre a implementação XI - acompanhar, avaliar e modificar, as condições operacionais da política municipal de habitação, estabelecendo os instrumentos para o seu controle e fiscalização; XII - propor ao Executivo legislação relativa a Habitação e ao uso do solo urbano, bem como obras complementares 'de saneamento, infra-estrutura e equipamentos urbanos; XIII- constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou Permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções; XIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XV - selecionar Os critérios de hierarquização, priorização e seleção de acordo com o disposto na Portaria n.º 412 de 06 de agosto de 2015 que aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Art. 8º - q CMHIS elaborará seu Regimento Interno no Prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua instalação. Art. 9º - as despesas necessárias para funcionamento do Conselho correrão “por conta do Orçamento geral do município. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : JURACY cos SILVA q ú Prefeitó Municipal TAVÁ Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - Wwuw-guatapara-sp-gov:br