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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PROJETO DE LEI Nº 437 do 45
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social - CMHIS, órgão da Administração do Município, com caráter
deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador acerca das políticas,
planos e programas para produção de moradia e de curadoria dos recursos a
serem aplicados, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será
constituído por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, na
seguinte forma:
I - 3 (cinco) representantes do Poder Executivo;
II - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal;
III- 2 (dois) representantes da sociedade civil;
s 1º - o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Ss 2º - Os membros do CMHIS exercerão seus mandatos de forma gratuita,
ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício
de natureza pecuniária.
Art. 3º - Os membros representantes da sociedade civil serão indicado pelo
Poder Executivo.
Art. 4º*- O CMHIS será presidido, na primeira Gestão, pelo representante
do Poder Executivo escolhido e, partir da segunda gestão, a presidência
será exercida por um dos membros do CMHIS eleito para este fim.
S 1º- as reuniões do CMHIS somente poderão ser instaladas com a presença
de, no mínimo, 04 (seis) de seus membros e, as decisões deverão ser
tomadas por maioria simples cabendo ao Presidente o voto de desempate;
S 2º- os assuntos e deliberações, fruto das reuniões do Conselho, serão
registrados em ata que será lida e aprovada em cada reunião.
$ 3º- as reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de
três dias para as reuniões ordinárias, e quarenta e oito horas para as
extraordinárias.
S 4º- No caso do afastamento temporário ou definitivo de um dos membros
titulares, assumirá o suplente correspondente do setor representado no
Conselho.
Art. 5º - O cMHIS reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e
extraordinariamente na. forma que dispuser seu Regimento Interno.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-00O — Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse social deverá conter, no mínimo:
I - a forma de convocação das reuniões extraordinárias;
II - quorum de instalação das reuniões e de votação;
III - forma de convocação e quorum de votação nas Plenárias Abertas.
Art. 7º - Compete ao CMHIS:
I - analisar, discutir e aprovar:
ajos objetivos, as diretrizes e O estabelecimento de prioridades da
Política Municipal de Habitação;
bja Política de Captação e Aplicação de Recursos para a produção de
moradia;
ec) os Planos, anuais e plurianuais, de Ação e Metas;
d)os Planos, anuais e plurianuais, de Captação e Aplicação de Recursos;
e)liberação de recursos para os programas decorrentes do Plano de Ação e
Metas;
II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos ea
execução dos programas, projetos e ações, cabendo-lhe a suspensão de
desembolsos caso constatadas irregularidades;
III - propor reformulação ou revisão de Planos e programas à luz de
avaliações periódicas;
IV - analisar e aprovar, anualmente, relatórios contábeis
referentes à aplicação dos recursos para a Habitação no Município,
inclusive aqueles referentes ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social; .
V- elaborar seu Regimento Interno.
VI - definir os parâmetros para a concessão dos subsídios, obedecendo,
observada a capacidade de pagamento da família, levando em consideração as
seguintes diretrizes:
a)O0s valores dos benefícios devem guardar relação inversa com a capacidade
de pagamento das famílias beneficiárias;
bJA concessão do benefício deve estar condicionada ao acesso a imóveis em
condições de habitabilidade definidas pelas posturas municipais, com base
em padrões referenciais estabelecidos a partir da realidade local;
ec) Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro
municipal, de modo a controlar a concessão dos benefícios;
d)Utilização de metodologia aprovada pelo CMHIS, para o estabelecimento
dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, capacidade de
pagamento da família e valores máximos dos imóveis, que expresse as
diferenças regionais;
e)Concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido
com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário
para o acesso à moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou ao
custo do serviço de moradia, compreendido como, retribuição de uso,
aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à
habitação;
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TATTS-00O - pe dos
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br /
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
——.00 20
£) Suspensão ou revisão do benefício, no caso de alterações nas condições
que lhe deram causa ou inadimplemento contratual.
VII - companhar a implementação das Resoluções das Conferências Municipais
de Habitação;
VEL = deliberar sobre convênios destinados a execução dos projetos
habitacionais, urbanização e regularização fundiária;
XV - estimular a participação e o controle popular sobre a implementação
XI - acompanhar, avaliar e modificar, as condições operacionais da
política municipal de habitação, estabelecendo os instrumentos para o seu
controle e fiscalização;
XII - propor ao Executivo legislação relativa a Habitação e ao uso do solo
urbano, bem como obras complementares 'de saneamento, infra-estrutura e
equipamentos urbanos;
XIII- constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou
Permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
XIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XV - selecionar Os critérios de hierarquização, priorização e seleção de
acordo com o disposto na Portaria n.º 412 de 06 de agosto de 2015 que
aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa
Art. 8º - q CMHIS elaborará seu Regimento Interno no Prazo máximo de 90
(noventa) dias a partir da data de sua instalação.
Art. 9º - as despesas necessárias para funcionamento do Conselho correrão
“por conta do Orçamento geral do município.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. :
JURACY cos SILVA q
ú Prefeitó Municipal
TAVÁ
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - Wwuw-guatapara-sp-gov:br

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