| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO |
| native_id | 86 |
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( Estado de (& Jão Tás Paulo Svatapará PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº. 006 /2018 — De 26 de março de 2018. SSMLTERA O VALOR DO AUXILIO -— ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO Art. 1º - O valor do auxilio alimentação concedido pelo Poder Legislativo a seus servidores, instituído pela Lei nº 521, de 15 de fevereiro de 2007, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZOITO. 1 ' all A PAULO HENRIQUE SIENA N Ss Vereador fo / f, OÃO ANSELMO MIRANDA Vereador Rua Geraldo Bohs Ferreira/ 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006. P 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQduol.com.br