| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2013 |
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\ Prefeitu GUATÀPARÀ LEI N.o 726/2012 - de 26 de dezembro de 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICíPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCíCIO DE 2013. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exerCICIO financeiro de 2013, estima à receita e fixa a despesa em R$ 30.257.000,00 (trinta milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil reais). Artigo 2° - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e das especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I RECEITAS CORRENTES I 01 RECEITA TRIBUTÁRIA 4.002.600,00 02 DE CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 03 PATRIMONIAL 128.400,00 04 RECEITA DE SERVIÇOS 345.000,00 05 TRANSFERENCIAS CORRENTES 22.223.000,0 06 O OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.594.398,20 TOTAL DA RECEITA CORRENTE 28.393.398,20 07 DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE f\ - 2.974.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.419.398,20 / (( [ / ra Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins. 296 - Centro - CEP 14115-llbO • Guata(~ráJ5P •• '.11III11III.ftP Ir- ...,nt"nt"nn.n •.•.• n r---_.r __.4.~."'lA7~A"lQg _1~l'2A7'2A'1"2'2 ......L....,n.u~~,cnjj - GUATÀPARÀ I RECEIT AS DE CAPITALI 01 ALIENAÇÕES DE BENS 20.000,00 02 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.817.601,80 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 4.837.601,80 TOTAL GERAL 30.257.000,00 Artigo 3° - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei, observando-se a demonstração por funções de governo, por programas, por órgãos da administração e por categorias econômicas, a saber: I POR FUNÇÕES DE GOVERNO I 01 LEGISLATIVA 795.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 2.372.000,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA 34.500,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL 1.080.500,00 10 SAÚDE 5.359.790,00 12 EDUCAÇÃO 12.052.321,60 13 CULTURA 581.000,00 15 URBANISMO 2.953.322,57 16 HABITAÇÃO 2~370.887,16 17 SANEAMENTO 694.500,00 18 GESTÃO AMBIENT AL 42.500,00 20 AGRlCUL TURA 183.000,00 27 DESPORTO E LAZER 564.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 870.000,00 99 RESERVA DE CONTINGENCIA 303.678,67 TOTAL GERAL 30.257.000,00 POR SUBFUNÇÕES I; 031 AÇÃO LEGISLA TIVA . 795.000,00 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.372.000,00 181 POLICIAMENTO [\ 17.500,00 / ) \V I J Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP \ ~ GUATAPARÂ 182 DEFESA CIVIL 17.000,00 241 ASSISTENCIA AO IDOSO 35.000,00 243 ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOL. 171.000,00 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 874.500,00 301 ATENÇÃO BÁSICA 5.200.790,00 302 ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL 60.000,00 304 VIGILANCIA SANITÁRIA 87.000,00 305 EPIDEMIOLÓGICA 12.000,00 I 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 800.000,00 361 ENSINO FUNDAMENTAL 6.618.000,00 362 MÉDIO 140.000,00 364 SUPERIOR 80.000,00 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 4.301.321,60 366 DE JOVENS E ADULTOS 38.000,00 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 75.000,00 392 DIFUSÃO CULTURAL 581.000,00 452 SERVIÇOS URBANOS 2.953.322,57 482 HABITAÇÃO URBANA 2.370.887,16 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 694.500,00 541 PRESERV AÇÃO E CONS. AMBIENT AL 42.500,00 605 ABASTECIMENTO 183.000,00 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 564.000,00 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 590.000,00 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 280.000,00 999 RESERVA DE CONTINGENCIA 303.678,67 TOTAL GERAL 30.257.000,00 - POR ÓRGÃOS E UNIDADES 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Câmara Municipal 795.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 Gabinete do Prefeito 667.000,00 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças3.174.178,67 02.03 Seco Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 13.197.321,60 02.04 Secretaria Municipal de Saúde 5.359.790,00 02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos6.244.209,73 ) 02.06 Secretaria Municipal" de Assistência Social 819.500,00 TOTAL GERAL 30.257.000,OQ - I Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins. 296 - Centro - CEP GUATÀPARÀ POR CATEGORIAS ECONOMICAS 01 DESPESAS CORRENTES 24.174.000,00 02 DE CAPITAL 5.779.321,33 99 RESERVA DE CONTINGENCIA 303.678,67 TOTAL GERAL 30.257.000,00 Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com a legislação em vigor; 11- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; 11I- Abrir, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n. 4320/64, crédito adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, fixado nesta lei, obedecido o disposto no art. 43 da referida Lei. , IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos da mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; V - Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. § 1° - Não onerarão o limite previsto no inciso 111,os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de' precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados. Prefeitura Municipal de GuataparálSP - Rua dos Jasmins. 296 - Centro - CEP Artigo 5° - Fica igualmente autorizado o Poder Legislativo a suplementar as dotações da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso 111do artige,AO, § 2° - A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso 111deste artigo, por encontrar autorização na própria Lei Orçamentária, será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas e projetos constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro. -. - •• - __ 1__ - 11I._ Ir- 2nn Ano. ftn •••• n r desta Lei, indicando como recursos à anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Parágrafo único. A suplementação a que alude o caput deste artigo será direcionada formalmente por meio de ofício ao Executivo pela Presidência do Legislativo, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1°, inciso 11, letra "b" da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. I Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOZE. ONDO SOUTO Prefeito REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. WELlTON FERN Secretário Municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/SP • Rua dos Jasmins. 296 - Centro - CEP 1