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norma nº 726/2012

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2013
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Prefeitu
GUATÀPARÀ
LEI N.o 726/2012 - de 26 de dezembro de 2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICíPIO DE
GUATAPARÁ PARA O EXERCíCIO DE
2013.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exerCICIO
financeiro de 2013, estima à receita e fixa a despesa em R$ 30.257.000,00 (trinta
milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil reais).
Artigo 2° - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964 e das especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com
os seguintes desdobramentos:
I RECEITAS CORRENTES I
01
RECEITA TRIBUTÁRIA 4.002.600,00
02
DE CONTRIBUIÇÕES 100.000,00
03
PATRIMONIAL 128.400,00
04
RECEITA DE SERVIÇOS 345.000,00
05
TRANSFERENCIAS CORRENTES 22.223.000,0
06 O
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.594.398,20
TOTAL DA RECEITA CORRENTE
28.393.398,20
07
DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE f\ -
2.974.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
25.419.398,20 /
((
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-
GUATÀPARÀ
I RECEIT AS DE CAPITALI
01
ALIENAÇÕES DE BENS 20.000,00
02
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.817.601,80
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL
4.837.601,80
TOTAL GERAL
30.257.000,00
Artigo 3° - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta
Lei, observando-se a demonstração por funções de governo, por programas, por
órgãos da administração e por categorias econômicas, a saber:
I POR FUNÇÕES DE GOVERNO I
01
LEGISLATIVA 795.000,00
04
ADMINISTRAÇÃO 2.372.000,00
06
SEGURANÇA PÚBLICA 34.500,00
08
ASSISTENCIA SOCIAL 1.080.500,00
10
SAÚDE 5.359.790,00
12
EDUCAÇÃO 12.052.321,60
13
CULTURA 581.000,00
15
URBANISMO 2.953.322,57
16
HABITAÇÃO 2~370.887,16
17
SANEAMENTO 694.500,00
18
GESTÃO AMBIENT AL 42.500,00
20
AGRlCUL TURA 183.000,00
27
DESPORTO E LAZER 564.000,00
28
ENCARGOS ESPECIAIS 870.000,00
99
RESERVA DE CONTINGENCIA 303.678,67
TOTAL GERAL
30.257.000,00
POR SUBFUNÇÕES
I; 031
AÇÃO LEGISLA TIVA . 795.000,00
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.372.000,00
181
POLICIAMENTO [\ 17.500,00
/ ) \V
I
J
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP
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GUATAPARÂ
182 DEFESA CIVIL 17.000,00
241
ASSISTENCIA AO IDOSO 35.000,00
243
ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOL. 171.000,00
244
ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 874.500,00
301
ATENÇÃO BÁSICA 5.200.790,00
302
ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL 60.000,00
304
VIGILANCIA SANITÁRIA 87.000,00
305
EPIDEMIOLÓGICA 12.000,00
I
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 800.000,00
361
ENSINO FUNDAMENTAL 6.618.000,00
362
MÉDIO 140.000,00
364
SUPERIOR 80.000,00
365
EDUCAÇÃO INFANTIL 4.301.321,60
366
DE JOVENS E ADULTOS 38.000,00
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL 75.000,00
392
DIFUSÃO CULTURAL 581.000,00
452
SERVIÇOS URBANOS 2.953.322,57
482
HABITAÇÃO URBANA 2.370.887,16
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 694.500,00
541
PRESERV AÇÃO E CONS. AMBIENT AL 42.500,00
605
ABASTECIMENTO 183.000,00
812
DESPORTO COMUNITÁRIO 564.000,00
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 590.000,00
846
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 280.000,00
999
RESERVA DE CONTINGENCIA 303.678,67
TOTAL GERAL
30.257.000,00 -
POR ÓRGÃOS E UNIDADES
01
CÂMARA MUNICIPAL
01.01
Câmara Municipal 795.000,00
02
PREFEITURA MUNICIPAL
02.01
Gabinete do Prefeito 667.000,00
02.02
Secretaria Municipal de Administração e Finanças3.174.178,67
02.03
Seco Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 13.197.321,60
02.04
Secretaria Municipal de Saúde 5.359.790,00
02.05
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos6.244.209,73
) 02.06
Secretaria Municipal" de Assistência Social 819.500,00 TOTAL GERAL 30.257.000,OQ - I
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins. 296 - Centro - CEP
GUATÀPARÀ
POR CATEGORIAS ECONOMICAS
01
DESPESAS CORRENTES 24.174.000,00
02
DE CAPITAL 5.779.321,33
99
RESERVA DE CONTINGENCIA 303.678,67
TOTAL GERAL
30.257.000,00
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com a
legislação em vigor;
11- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
11I- Abrir, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n. 4320/64, crédito adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da
despesa, fixado nesta lei, obedecido o disposto no art. 43 da referida Lei. ,
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos da mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer
os resultados previstos.
§ 1° - Não onerarão o limite previsto no inciso 111,os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de' precatórios judiciais e
despesas a conta de recursos vinculados.
Prefeitura Municipal de GuataparálSP - Rua dos Jasmins. 296 - Centro - CEP
Artigo 5° - Fica igualmente autorizado o Poder Legislativo a suplementar as
dotações da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso 111do artige,AO,
§ 2° - A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o
inciso 111deste artigo, por encontrar autorização na própria Lei Orçamentária, será
utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento,
ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados
os valores dos anexos a que aludem os programas e projetos constantes do PPA
e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro.
-. - •• - __ 1__ - 11I._ Ir- 2nn Ano. ftn •••• n r
desta Lei, indicando como recursos à anulação parcial ou total de suas próprias
dotações orçamentárias.
Parágrafo único. A suplementação a que alude o caput deste artigo será
direcionada formalmente por meio de ofício ao Executivo pela Presidência do
Legislativo, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de
suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária,
a teor do disposto no art. 61, § 1°, inciso 11, letra "b" da Constituição Federal é
exclusiva do Chefe do Poder Executivo. I
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOZE.
ONDO SOUTO
Prefeito
REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA
DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
WELlTON FERN
Secretário Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP • Rua dos Jasmins. 296 - Centro - CEP 1

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