| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 829 de 12 de setembro 2017. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal ge Guatapará, no uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo à Construção do Centro de Convivência do Idoso, no valor de R$ 314.942,57 (trezentos e catorze mil, novecentos e quarenta e dois reais e cingienta e sete centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas & codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 04 - Fundo Municipal do Idoso 08,241.0039.1020 - Construção do Centro dê Convivência do Idoso 4.4.90.51.00 - Gbras e Instalações Fonte de Recurso - 02 - Estadual (1324) Código de Aplicação - 500 - Geral Valor da Suplementação csusunzseciiariiçiiiiteis da centres ro RS 100.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guataparáã órgão 06 - Secretaria Municipal de Assistência Socisl Unidade 04 - Fundo Municipal do Idoso 08.241,0039.1020 - construção do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso — 01 - Tesouro (1325) Código de Aplicação - 500 - Geral (Contrapartida) Valor da Suplementação eocomrrra re nec ca re ceccasecscra rsss. R$ 214.942,57 S1º - O valor de R$ 100.000,00 do presente crédito do Repasse Estadual, será coberto com recursos provenientes da seguinte forma. a) Sendo o valor de R$ 7.568,69 do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1º, inciso I do artigo 43 da Leí Federal n º 4320/64. b) Sendo o valor de R$ 92.431,31] do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercicio, nos termos do S 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio S2º O valor de R$ 214.942,57 do presente crédito da Contrapartida, será coberto com recurso proveniente do excesso de Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ;sP > Fone/Fax: 16 3973-2020 - www. guatapara-sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” arrecadação a se verificar no presente exercicio, nos termos do S 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a Droceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou O PPA 2014 2017, a Lei n.º803 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 ea Lei n,º 804 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lel Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2017. Art. 3º — Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 3320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publicada, registrada é afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2017. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal a, am DA SILVA Secretário Mimicipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/sP Fone/Fax: 16 2973-2020 - Www.guatapara.sp.gov.br