| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº. 834 de 19 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guatapará para o periodo de 2018 a 2021”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, no uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Guatapará para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Fetieral, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos 1, II, IIÍ e IV: Art. 2º - As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, estarão especificadas nos Anexos V e VI da presente Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Leí de Revisão do Plano ou rojeto de lei específica. Art, 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias nó Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da leí orçamentária anual ou de- seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adeguar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetívo do Programa. Prefeitura Municipal de Gustaperá/SP - Rum dos Jasmirs, Jos - Centro - CEP;ISITS-000 - GuataporÁ/SP UA Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gow br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + Publicada, registrada é afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2017. des JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON IDO DA SILVA Secretár anigipal de Administração Prefeitura Municipal de Gustapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP;ISTIS-000 — Guetapará/SP Fone/Fax; I6 3973-2020 - wwuguatapara-sp-sov br