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norma nº 834/2017

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2017
Date 2017-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021”.
native_id105

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº. 834 de 19 de dezembro de 2017.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Guatapará para o periodo de
2018 a 2021”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, no uso das
atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Guatapará para o
quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165,
parágrafo 1º, da Constituição Fetieral, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e
montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na
forma dos Anexos 1, II, IIÍ e IV:
Art. 2º - As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias, estarão especificadas nos Anexos
V e VI da presente Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta
lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo
Poder Executivo, através de Projeto de Leí de Revisão do Plano ou
rojeto de lei específica.
Art, 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias
nó Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da leí
orçamentária anual ou de- seus créditos adicionais, apropriando-se
ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adeguar as metas das ações
orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou
com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual,
desde que estas modificações contribuam para a realização do
objetívo do Programa.
Prefeitura Municipal de Gustaperá/SP - Rum dos Jasmirs, Jos - Centro - CEP;ISITS-000 - GuataporÁ/SP UA
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gow br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
+
Publicada, registrada é afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE
DEZEMBRO DE 2017.
des
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON IDO DA SILVA
Secretár anigipal de Administração
Prefeitura Municipal de Gustapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP;ISTIS-000 — Guetapará/SP
Fone/Fax; I6 3973-2020 - wwuguatapara-sp-sov br

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