| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2018”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 836 de 21 de dezembro de 2017. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guatapará para o Exercicio de 2018”, exercicio fina 29.465.000,00 ( Artigo 2º - A receita prevista cadação dos tributos, rend e Outra rec da Lei nº 4.320, de 17 de março de do anexo nº 2 desta Lei, com os seguin E! cap especificações desdobramentos: TOTAL DA RECEITA CORRENTE 32.591 .000,00 29.055.000,00 TAL DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, por funções de e por categorias Artigo 3º - à despesa fixada será realizada segundo a o-se à Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP e Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara sp.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 136.000,00 779.000, 00 48.000,00 3 - 000,00 «OC | 296.000,00] Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmíns, 296 - Centro - CEP::4115-000 - GuataparÁ/SP ( Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara.sp.gov.br a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ "JUNTOS PELA MUDANÇA” PREFEITURA MUNICIPAL G = do rafasitc 365.000,09 1.750.000,06 28.396.672,00 25745.000,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DE CONTINGÊNC Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autor 1 Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro: - CEP:14115-0D0 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” III - Abrir, nos termos do artigo 7º da Lei Federal] n, 4320/64, créditos adicionais suplementares atê o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, fixado nesta lei, obedecido o disposto no art. 43 da referida Lei. IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos da mesma Categoria de programação, nos termos de inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. $ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pesscal, inativos e pensionistas, dívida pública, debitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados. S 2º A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso Il! deste artigo, por encontrar autorização na própria Lei Orçamentária, será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas e projetos constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercicio financeiro. Artigo 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Legislativo a Suplementar as dyutações da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso III do artigo 4º, desta Lei, indicando como recursos à anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Parágrafo único. A suplamentação a que alude o caput deste artigo será direcionada formalmente por meio de oficio ao Executivo pela Presidência do Legislativo, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, S 1º, inciso Ti, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, Artigo 6º, Esta lei entrarã em vigôr na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2018, revogadas: as disposições em contrário, Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE ) Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 295 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP q Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara.sp.gov.br P, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” E Ed JURACY COSTA DA SILVA Prefejto Municipal AILTON APAREC A SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 = GuataparÁÃ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara.sp.gov.br