| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | "REGULAMENTA O ACESSO A INFORMAÇÃO E CRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ". |
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( SEstado de € ão Paulo Resolução Legislativa nº 01/2018, de 12 de junho de 2018. “Regulamenta (o) Acesso a Informação e cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Guatapará”. O Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a lei, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Ficam regulamentadas as formas de acesso a informação no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Artigo 2º - A solicitação de informação poderá ser feita pelos seguintes canais de atendimento: presencial, via correspondência, via telefone, e via eletrônica através do site ou email (correio eletrônico), conforme segue: | — Presencial: na Secretaria da Câmara Municipal de Guatapará, na Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 — Nova Guatapará — CEP 14.115-000, Guatapará/SP, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 17:00 horas; Il —- Correspondência Física: Câmara Municipal de Guatapará, Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 — Nova Guatapará — CEP 14.115-000, Guatapará/SP ou Correspondência Eletrônica através de endereço indicado no site; Il — Telefone: (16) 3973-2000, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 às 17:00 horas; Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br CRstado de CJão Paulo IV — Internet: via site da Câmara Municipal de Guatapará pelos endereços eletrônicos www .guatapara.sp.leg.br ; 8 1º - As manifestações constantes dos incisos |, Ile IV, serão feitas através de preenchimento e protocolo de formulário padronizado, mesmo as que forem feitas através de telefone serão preenchidas por funcionário, onde deve constar especificação clara da informação requerida, identificação do solicitante e forma de contato para resposta. 8 2º - Quando do pedido de informação constar a solicitação de cópias de documentos, o custo das reproduções correrão por conta do solicitante cabendo ao Presidente a fixação do valor por Ato da Mesa, e recolhido junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guatapará, exceto se houver isenção na forma do Parágrafo Único, do artigo 12, da Lei Federal nº 12.527/2011. Artigo 3º - Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Guatapará, com o meio de interlocução com a comunidade, com objetivo de receber denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios bem como solicitações de informações, entre outros, relacionados às suas atribuições e competências. Parágrafo Único: - Os meios de acesso à Ouvidoria serão os mesmos constantes do Artigo 2º, sendo que no site haverá um link específico para a Ouvidoria. Artigo 4º - Compete a Ouvidoria: | — receber, encaminhar e acompanhar as manifestações recebidas, bem como o seu atendimento e ou resposta; Il — gerenciar e acompanhar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-200 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQduol.com.br Lgâmara Municipal do ESuatapará C Estado do & ão ( Paul Ill — orientar os cidadãos interessados sobre os meios de utilização dos canais de acesso à Ouvidoria; IV — manter atualizadas as perguntas e respostas mais frequentes no portal da Câmara Municipal de Guatapará; V — executar demais atribuições inerentes a transparência conforme determinação da Mesa Diretora. Artigo 5º - A Ouvidoria será desempenhada por um Ouvidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Guatapará, designado pelo Presidente da Mesa, com acompanhamento do Assessor Jurídico. Artigo 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guatapará, garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal de Guatapará, bem como dos demais canais de transparência, com a adequada formalização e simplificação do seu uso, de forma a oferecer informações para a população disponibilizando ferramentas de acesso rápido e fácil, em endereço eletrônico (site) de forma clara e objetiva, atendendo informações e prazos previstos na legislação pertinente. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente. Artigo 8º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2018. Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQDuol.com.br SEstadeo do São Paulo Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 12 de junho de 2018. GABRIELLE FERREIRA LEITE OTÁVIO Assessora de Gabinete Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br