| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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põa rs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEINº 838 DE 15 DE janeiro de 2018. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais ), destinado abrir e suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob números: Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 — Pré-Escola 12.365.0009.1004 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Infantil — Pré Escola 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais Código de Aplicação - 007 — Quese Yalor:da/ Suplementação: ...osesemvssesimssensenseseccereesonsensonsansasansensescosvasesonessensosons amenas R$ 150.000,00 81º - O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 09 — Merenda Escolar 12.306.0021.2.2021 — Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha — 136) Fonte de Recurso - 05 — Transierências e Convênios Federais Código de Aplicação - 042 — Quese Valor da Anulação ............ cer ereee re reereereataeaeraeeereerereerearerearenercenensensanensos R$ 79.000,00 $2º - O valor do presente crédito, também será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro do recurso do Qese — Quota Estadual do Salário Educação do MDE, apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. Superávit .........cccsecrecrtrereerreseaseasearerea ease ne rtentasaaseasamta santa ae nte M tasca sa M tasas a assa ses ces er ca erva saaças R$ 71.000,00 Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a Prefeitura Municipal de Guatapará'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHIIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br pars PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. : PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 15 DIAS DO MES DE JANEIRO DE 2018. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal ] f AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TFTIS-000 — Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br