br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 838/2018

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2018
Date 2018-01-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

põa rs
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEINº 838 DE 15 DE janeiro de 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial, e dá
outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais ), destinado abrir
e suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob números:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 — Pré-Escola
12.365.0009.1004 — Construção, Reforma, Ampliação Prédio Ensino Infantil — Pré Escola
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Transferências e Convênios Federais
Código de Aplicação - 007 — Quese
Yalor:da/ Suplementação: ...osesemvssesimssensenseseccereesonsensonsansasansensescosvasesonessensosons amenas R$ 150.000,00
81º - O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da
anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 09 — Merenda Escolar
12.306.0021.2.2021 — Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (ficha — 136)
Fonte de Recurso - 05 — Transierências e Convênios Federais
Código de Aplicação - 042 — Quese
Valor da Anulação ............ cer ereee re reereereataeaeraeeereerereerearerearenercenensensanensos R$ 79.000,00
$2º - O valor do presente crédito, também será coberto com recurso proveniente
do superávit financeiro do recurso do Qese — Quota Estadual do Salário Educação do MDE, apurado
em balanço do exercício anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º
4320/64.
Superávit .........cccsecrecrtrereerreseaseasearerea ease ne rtentasaaseasamta santa ae nte M tasca sa M tasas a assa ses ces er ca erva saaças R$ 71.000,00
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017
que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de
2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
Prefeitura Municipal de Guatapará'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHIIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br
pars
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário. :
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 15 DIAS DO MES DE JANEIRO DE
2018.
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
]
f
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TFTIS-000 — Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

open original →