| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ve Ea; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 842 de 07 de fevereiro de 2018. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$ 629.841,43 (seiscentos e vinte nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 01 - Creche 12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal 4.4.90.51.99 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 - Federal (1) Código de Aplicação - 210 - Ensino Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal Valor da Suplementação PETIT TO TITO TETO meme ms aiii RP LL órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 01 - Creche á 12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal 4.4.90.51.99 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (2) - Contrapartida Código de Aplicação - 210 Ensino Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal Valor da Suplementação......cccsusercecererercress voce R$ 6. 207, LO Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 01 - Creche 12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal 4.4.90.51.99 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 - Tesouro Código de Aplicação - 120 Alienação de Bens Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal Valor da Suplementação............... PED R$ 49.817,31 Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 01 - Creche Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ' 12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal 4.4.90.51.99 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (2) Código de Aplicação - 210 Ensino Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal Valor-da: Suplementação: = sas us puo srs ext ssi s toi o ara Voto do jim nisi 16) eis R$ 457.838,68 Valor Total da Suplementação....... Tue ones é 08; É 0 & au Gm Gisê bad É 68 É Ei RS ELE TES R$ 629.841,43 Ss 1º - O valor do presente crédito, será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro do recurso do Convênio, sob o saldo financeiro de sua conta bancária apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do S 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. $ Superávit ..........cccccccccccccccccecrerererereroo R$ 115.978,34 s 2º - O valor do presente crédito, será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro da conta bancária “Alienação de Bens”, apurado em balanço do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64. SUPOrAVIO: crmsmamems se eme era pgs Ds gro pos eue a SIE EST 19 4,1 É TETO rio R$ 49.817,31 Ss .3º - O valor de R$ 6.207,10 e R$ 457.838,68, do presente crédito, totalizam o montante de R$ 464.045,78 e serão cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob número: Órgão 02 - Prefeitura Municipal ] Unidade 01 - Secreta Municipal de Administração e Finanças Unidade Executora 01 - Administração Geral 99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência Fonte de Recurso - 01 - Tesouro Código de Aplicação - 110 - Geral Valor da Anulação...............ccccciccco.. ESPERE ER R$ 294.000,00 Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 01 - Secreta. Municipal de Administração e Finanças Unidade Executora 01 - Administração Geral 04.122.0006.2.006- Manutenção da Administração Geral 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 01 - Tesouro Código de Aplicação - 110 - Geral Valor da Anulação.................... RRPRE TERES ET R$ 170.045,78 Valor Total da Anulação............ccccccccc coco... R$ 464.045,78 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a suplementar se necessário for, as dotações orçamentárias do Artigo 1º amparadas pelo Slº e S 2º desta Lei, quando os saldos das suas contas bancárias forem acrescidos de Receita de Remuneração Bancária (Aplicação Financeira), podendo utilizar os recursos no pagamento da construção da obra. Art. 3º-- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE fevereiro DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal Lér t AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração ' Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br