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norma nº 842/2018

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2018
Date 2018-02-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 842 de 07 de fevereiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$
629.841,43 (seiscentos e vinte nove mil, oitocentos e quarenta e um
reais e quarenta e três centavos), destinado à suplementar às
dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 01 - Creche
12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.99 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 - Federal (1)
Código de Aplicação - 210 - Ensino
Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal
Valor da Suplementação
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órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 01 - Creche á
12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.99 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (2) - Contrapartida
Código de Aplicação - 210 Ensino
Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal
Valor da Suplementação......cccsusercecererercress voce R$ 6. 207, LO
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 01 - Creche
12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.99 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro
Código de Aplicação - 120 Alienação de Bens
Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal
Valor da Suplementação............... PED R$ 49.817,31
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 01 - Creche
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
'
12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.99 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (2)
Código de Aplicação - 210 Ensino
Detalhamento (1) Construção de Creche Municipal
Valor-da: Suplementação: = sas us puo srs ext ssi s toi o ara Voto do jim nisi 16) eis R$ 457.838,68
Valor Total da
Suplementação....... Tue ones é 08; É 0 & au Gm Gisê bad É 68 É Ei RS ELE TES R$ 629.841,43
Ss 1º - O valor do presente crédito, será coberto com
recurso proveniente do superávit financeiro do recurso do Convênio,
sob o saldo financeiro de sua conta bancária apurado em balanço do
exercício anterior, nos termos do S 1º, inciso I do artigo 43 da
Lei Federal n º 4320/64. $
Superávit ..........cccccccccccccccccecrerererereroo R$ 115.978,34
s 2º - O valor do presente crédito, será coberto com
recurso proveniente do superávit financeiro da conta bancária
“Alienação de Bens”, apurado em balanço do exercício anterior, nos
termos do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64.
SUPOrAVIO: crmsmamems se eme era pgs Ds gro pos eue a SIE EST 19 4,1 É TETO rio R$ 49.817,31
Ss .3º - O valor de R$ 6.207,10 e R$ 457.838,68, do
presente crédito, totalizam o montante de R$ 464.045,78 e serão
cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das
dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas
sob número:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal ]
Unidade 01 - Secreta Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora 01 - Administração Geral
99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro
Código de Aplicação - 110 - Geral
Valor da Anulação...............ccccciccco.. ESPERE ER R$ 294.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 01 - Secreta. Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora 01 - Administração Geral
04.122.0006.2.006- Manutenção da Administração Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro
Código de Aplicação - 110 - Geral
Valor da Anulação.................... RRPRE TERES ET R$ 170.045,78
Valor Total da Anulação............ccccccccc coco... R$ 464.045,78
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
ainda a suplementar se necessário for, as dotações orçamentárias do
Artigo 1º amparadas pelo Slº e S 2º desta Lei, quando os saldos das
suas contas bancárias forem acrescidos de Receita de Remuneração
Bancária (Aplicação Financeira), podendo utilizar os recursos no
pagamento da construção da obra.
Art. 3º-- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I,
II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a
Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 ea
Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da
atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de contas - Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE fevereiro DE
2018
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
Lér
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AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
'
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br

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