| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | “REGULAMENTA DISPOSITIVOS SOBRE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 844 de 07 de fevereiro de 2018 REGULAMENTA DISPOSITIVOS SOBRE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O estágio realizado nos órgãos da Administração Direta não constitui vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Guatapará, conforme art. 3º da Lei Federal nº 11.788, de 2008. Art. 2º O estágio somente poderá ser realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante, e será desenvolvido com a finalidade de complementar o ensino e a aprendizagem já constante dos programas escolares. art. 3º Para a aceitação de estagiários, o Município, como parte concedente, poderá conveniar diretamente com as instituições de ensino ou realizar processo seletivo. Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório. S 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. S 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Guatapará, enquanto órgão concedente, terá as seguintes atribuições: I. Admitir e manter estagiários, somente após processo seletivo público de provas para casos de estágio remunerado; II. Indicar um servidor do quadro de pessoal efetivo ou comissionado, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” no curso do estagiário para orientar, avaliar e supervisionar o estagiário, no limite máximo de 2 (dois) estagiários simultaneamente; III. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e os períodos realizados; e IV. Enviar à Instituição de Ensino, nos casos de estágio obrigatório, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades com vistas obrigatória ao estagiário. Art. 6º O setor que receber o estagiário deverá remeter à Secretaria de Administração do Município a documentação relativa a efetividade e informação do desligamento do estudante voluntário, bem como ao término do estágio. Art. 7º O número de estagiários em relação ao quadro de pessoal deverá observar o disposto no Art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 8º Estudantes matriculados e com frequência regular e efetiva nos cursos de educação superior e no ensino técnico profissionalizante, atestado pela instituição de ensino, serão admitidos para a realização de estágio. É Art. 9º0 estudante estagiário terá as seguintes obrigações: I. Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio; II. Obter frequência de, no mínimo, 75% na instituição de ensino; III. Atender as ordens emitidas pelo coordenador do setor, pelo supervisor do estágio; IV. Zelar pela eficiência na gestão pública, fazendo uso racional e econômico dos meios postos a sua disposição pelo Poder Público; v. Zelar pelo bom atendimento ao público, sem fazer qualquer distinção; VI. Zelar pelo bom relacionamento com os colegas; VII. Ser leal à instituição e guardar sigilo sobre informações a que tenha acesso em função das atividades na Prefeitura Municipal; VIII. Manter apresentação pessoal compatível com suas funções na Prefeitura. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 10 A duração do estágio será de, no máximo, dois anos, devendo ser renovado semestralmente o termo de compromisso entre as partes. Art. 11. Os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes condições: I. Colação de grau de nível superior ou conclusão do curso técnico profissionalizanteoO; II. Reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados nos casos de nível superior; III. Abandono de curso ou trancamento de matrícula; IV. Descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estagiário; V. Interesse de qualquer uma das partes; vI. Afastamento do estágio sem justificativa ou sem licença do orientador do estágio por período superior a 10 (dez) dias; Art. 12. Fica instituído o pagamento de bolsa auxílio para o estágio não obrigatório, que será paga ao estagiário no valor de 01 (um) salário mínimo para curso superior e & (meio) salário mínimo para ensino médio profissionalizante. Ss 1º A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. S 2º Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de maneira proporcional nos casos de estágios inferiores a 1 (um) ano, a serem gozados, preferencialmente, no período de recesso escolar. Art. 13. A duração do estágio na parte- concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos. Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal A 4 4 AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br