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norma nº 846/2018

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2018
Date 2018-03-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id118

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 846 de 08 de março de 2018.
“Dispõe sobre a abertura de
crédito Especial e dá outras
providências”.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a
Câmara Municipal “de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Execútivo municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$
21.570,69 (Vinte e um mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e
nove centavos), destinado à suplementar às dotação do orçamento
vigente, classificadas e codificadas sob números:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 01 - Creche
12.361.0016.2.016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso - 92
Código de Aplicação - 265-17
Valor da Suplementação .........cccccccccccccceceeeo R$ 21.570,69
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos
créditos citados no artigo 1º, serão provenientes do saldo
Diferido do FUNDEB, do exercício de 2016, conforme autoriza a Lei
federal nº 11.494 capitulo V, Artigo 21, S 2º.
Art. 3º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1,
II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a
Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 ea
Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anuai relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração
dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da
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Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp:gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer,
dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo
Egrégio Tribunal de contas -— Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE
2018
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br

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