| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 847 de 27 de março de 2018. CRIA (o) CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leds Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, órgão da Administração do Município, com caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador acerca das políticas, planos e programas para produção de moradia e de curadoria dos recursos a serem aplicados, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação. Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será constituído por 7 (sete) membrós titulares e igual número de suplentes, na seguinte forma: I - 3 (cinco) representantes do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal; III- 2 (dois) representantes da sociedade civil; $ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Ss 2º - Os membros do CMHIS exercerão seus mandatos de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. art. 3º - Os membros representantes da sociedade civil serão indicado pelo Poder Executivo. Art. 4º - Oo cMHIS será presidido, na primeira Gestão, pelo representante do Poder Executivo escolhido e, partir da segunda Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP f' ) Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” gestão, a presidência será exercida por um dos membros do CMHIS eleito para este fim. S 1º- as reuniões do CMHIS somente poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 04 (seis) de seus membros e, as decisões deverão ser tomadas por maioria simples cabendo ao Presidente o voto de desempate; Ss 2º- os assuntos e deliberações, fruto das reuniões do Conselho, serão registrados em ata que será lida e aprovada em cada reunião. S 3º- as reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de três dias para as reuniões. ordinárias, e quarenta e oito horas para as extraordinárias. S 4º- No caso do afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente do setor representado no Conselho. Art. 5º - O CMHIS reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno. Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse social deverá conter, no mínimo: I - a forma de convocação das reuniões extraordinárias; II - quorum de instalação das reuniões e de votação; III - forma de convocação e quorum de votação nas Plenárias Abertas. Art. 7º - Compete ao CMHIS: I - analisar, discutir e aprovar: ajos objetivos, as diretrizes e o estabelecimento de prioridades da Política Municipal de Habitação; b)a Política de Captação e Aplicação de Recursos para a produção de moradia; c) os Planos, anuais e plurianuais, de Ação e Metas; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins,'296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” d)os Planos, anuais e plurianuais, de Captação e Aplicação de Recursos; e)liberação de recursos para os programas decorrentes do Plano de Ação e Metas; II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos e a execução dos programas, projetos e ações, cabendo-lhe a suspensão de desembolsos caso constatadas irregularidades; III - propor reformulação ou revisão de Planos e programas à luz de avaliações periódicas; IV — analisar e aprovar, anualmente, relatórios contábeis referentes à aplicação dos recursos para a Habitação no Município, inclusive aqueles referentes ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; V'= elaborar seu Regimento Interno. VI - definir os parâmetros para a concessão dos subsídios, obedecendo, observada a capacidade de pagamento da família, levando em consideração as seguintes diretrizes: a)os valores dos benefícios devem guardar relação inversa com a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias; b)A concessão do benefício deve estar condicionada ao acesso a imóveis em condições de habitabilidade definidas pelas posturas municipais, com base em padrões referenciais estabelecidos a partir da realidade local; c) Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro municipal, de modo a controlar a concessão dos benefícios; d)Utilização de metodologia aprovada pelo CMHIS, para (o) estabelecimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, capacidade de pagamento da família e valores máximos dos imóveis, que expresse as diferenças regionais; e)JConcepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para o acesso à moradia, ajustando-a ao Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP SA f Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” valor de venda do imóvel ou ao custo do serviço de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação; £f)Suspensão ou revisão do benefício, no caso de alterações nas condições que lhe deram causa ou inadimplemento contratual. VII - companhar a implementação das Resoluções das Conferências Municipais de Habitação; VIII - deliberar sobre convênios destinados à execução dos projetos habitacionais, urbanização e regularização fundiária; Xv -— estimular a participação e o controle popular sobre a implementação das políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano; X - possibilitar a ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à política habitacional; XI - acompanhar, avaliar e modificar, as condições operacionais da política municipal de habitação, estabelecendo os instrumentos para o seu controle e fiscalização; XII - propor ao Executivo legislação relativa a Habitação e ao uso do solo urbano, bem como obras complementares de saneamento, infra- estrutura e equipamentos urbanos; XIII- constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções; XIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; Xv - selecionar os critérios de hierarquização, priorização e seleção de acordo com o disposto na Portaria n.º 412 de 06 de agosto de 2015 que aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa,. Minha Vida - PMCMV. Art. 8º - O CMHIS elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua instalação. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP 14 407 | Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 9º - As despesas necessárias para funcionamento do Conselho correrão por conta do orçamento geral do município. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ' BORBA MOURA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. S Sc JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal | o: AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br