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norma nº 848/2018

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2018
Date 2018-03-28
Ementa“ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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E SO 7 7)
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 848 de 28 de março de 2018
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir na Contadoria ' Municipal, créditos especiais, no valor de R$
1.183.727,45 (Hum milhão, cento e oitenta e três mil, setecentos e
vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), destinado à
suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 - Federal (1361)
Código de Aplicação - 100 - (341)
Ficha Contábil - 318
Valor da Suplementação .............cccccctcccceerees R$ 45.747,45
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.20037.1025 - Aquisição de Equipamento e Material
Permanente (Emenda Paulo Freire)
4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1385)
Código de Aplicação - 300 - (374)
Ficha Contábil - 319
Valor da Suplementação ..............cc.co. coco. R$ 199.980,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.51.00 - Obras.e Instalações
Fonte de Recurso - 05 - Federal (1386)
Código de Aplicação - 100 — (375)
Ficha Contábil - 320
Valar da Suplementação: cases suis seara Sa R$ 780.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — Guatapará/SP 1
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br A
ph a as
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (Contrapartida)
Código de Aplicação - 100 - (375)
Ficha Contábil - 321
Valor da Suplementação ...........ccccscrcsecece erre R$ 8.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 -— Atenção Básica
10.301.0028.1027 - Reformas na UBS Dr. Orestes Moura Pinto
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05-Federal (0025)
Código de Aplicação -300-Saúde (376)
Ficha Contábil - 322
Valor da Suplementação ..............ccccccccccc cce R$ 5.500,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 04 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.301.0028.1027 - Reformas na UBS Dr. Orestes Moura Pinto
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05-Federal (0028)
Código de Aplicação -300-Saúde (376)
Ficha Contábil - 323
Valor da Suplementação ............cccc.... ER TETT .«. R$ 121.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 04 - Vigilância em Saúde
10.301.0028.1027 - Reformas na UBS Dr. Orestes Moura Pinto
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05-Federal (0026)
Código de Aplicação -300-Saúde (376)
Ficha Contábil - 324
Valor da Suplementação ........cccccscrcrcrcrce ce cer R$ 23.500,00
s1º - O valor de R$ 45.747,45 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do
convênio - Ministério das Cidades.
s 2º -.'0 valor de R$ 199.980,00 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP +
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
verificar no presente exercício, nos termos do S 1 *; inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do
Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar - Paulo Freire.
Ss 3º -. O valor de R$ 780,000,00 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, nos termos do 8 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do
Ministério da Agricultura - Contrato de Repasse, e o valor de R$
8.000,00 será coberto com anulação parcial da seguinte Unidade
Executora a saber:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 01 -— Tesouro
Código de Aplicação - 110 — (Geral)
Ficha Contábil - 226
Valor da Anulação .........ccccctcerenenenereeeneecre R$ 8.000,00
sa” -.'0 valor de (R$ 5.500,00), (R$ 121.000,00), e
(23.500,00), que Totalizam R$ 150.000,00 do presente crédito e
será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro do
exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso I do ártigo 43 da
Lei Federal n º 4320/64, apurado em contas bancarias vinculadas
especificas.
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1,
II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a
Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a
Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da
atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de contas - Projeto Audesp.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br / ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br

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