| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | “ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 120 |
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E SO 7 7) “ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 848 de 28 de março de 2018 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria ' Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 1.183.727,45 (Hum milhão, cento e oitenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 - Federal (1361) Código de Aplicação - 100 - (341) Ficha Contábil - 318 Valor da Suplementação .............cccccctcccceerees R$ 45.747,45 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.20037.1025 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Emenda Paulo Freire) 4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1385) Código de Aplicação - 300 - (374) Ficha Contábil - 319 Valor da Suplementação ..............cc.co. coco. R$ 199.980,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.51.00 - Obras.e Instalações Fonte de Recurso - 05 - Federal (1386) Código de Aplicação - 100 — (375) Ficha Contábil - 320 Valar da Suplementação: cases suis seara Sa R$ 780.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — Guatapará/SP 1 Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br A ph a as PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (Contrapartida) Código de Aplicação - 100 - (375) Ficha Contábil - 321 Valor da Suplementação ...........ccccscrcsecece erre R$ 8.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 -— Atenção Básica 10.301.0028.1027 - Reformas na UBS Dr. Orestes Moura Pinto 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05-Federal (0025) Código de Aplicação -300-Saúde (376) Ficha Contábil - 322 Valor da Suplementação ..............ccccccccccc cce R$ 5.500,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 04 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 10.301.0028.1027 - Reformas na UBS Dr. Orestes Moura Pinto 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05-Federal (0028) Código de Aplicação -300-Saúde (376) Ficha Contábil - 323 Valor da Suplementação ............cccc.... ER TETT .«. R$ 121.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 04 - Vigilância em Saúde 10.301.0028.1027 - Reformas na UBS Dr. Orestes Moura Pinto 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05-Federal (0026) Código de Aplicação -300-Saúde (376) Ficha Contábil - 324 Valor da Suplementação ........cccccscrcrcrcrce ce cer R$ 23.500,00 s1º - O valor de R$ 45.747,45 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio - Ministério das Cidades. s 2º -.'0 valor de R$ 199.980,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP + Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br f pa as PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” verificar no presente exercício, nos termos do S 1 *; inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar - Paulo Freire. Ss 3º -. O valor de R$ 780,000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do 8 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Agricultura - Contrato de Repasse, e o valor de R$ 8.000,00 será coberto com anulação parcial da seguinte Unidade Executora a saber: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 01 -— Tesouro Código de Aplicação - 110 — (Geral) Ficha Contábil - 226 Valor da Anulação .........ccccctcerenenenereeeneecre R$ 8.000,00 sa” -.'0 valor de (R$ 5.500,00), (R$ 121.000,00), e (23.500,00), que Totalizam R$ 150.000,00 do presente crédito e será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso I do ártigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, apurado em contas bancarias vinculadas especificas. Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br / , PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br