| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” DD LEI Nº 850 de 04 de abril de 2018 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado às são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a cã Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a segu-ni<s Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação -— instrumento de captação e aplicação de recursos, O qual tem objetivo proporcionar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações Educação executadas ou coordenadas pela Divisão de Educação ou Órg equivalente, no atendimento de despesa, total ou parcial com: - Execução de projetos, programas € ações voltados ao (a) a) Desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação; b) Investimento na formação continuada de professores e servico da Divisão de Educação ou órgão equivalente; c) Construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que vensen a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas a da Divisão de Educação; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TSTIS-000 — Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3972-2020 - uwnwul-guatapara:sp*gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” e e mei e d) Aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria cc ensino; e) Aquisição de fardamento para atendimento dos estudantes da zsas VA , municipal de ensino; £) Provimento de alimentação escolar. II - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e Go Grupo ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério. III - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de rovas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização Ca gestão da educação. 1v - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos ligados à área da educação. v- Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução ds projetos específicos na área de educação. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO art. 2º. O Fundo Municipal de Educação -— FME será gerido e administrado pela Divisão de Educação, órgão da Administração pública Municipal juntamente com um tesoureiro ou Chefe do Poder Executivo Municipal, sob a orientação do Conselho Municipal ce Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/ SP Fone/Fax: 16 2973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ae ie Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção <= Desenvolvimento da Educação Básica -— FUNDEB, instituído pela Lei Municipal n.º 1.694, de 12 de março de 2010. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO Art. 3º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação: 1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer O controle da execução orçamentário-financeira; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no piano Municipal de Educação; III - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente «a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas; Iv - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos co rundo Municipal de Educação; v - Firmar convênio, contratos referentes a recursos geridos ps-o rundo Municipal de Educação; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guataparh/SP Fone/Fax: 16 2973-2020 - www-guatapara-sprgov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 1 vI - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados ês ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal ce Educação; VII - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos Go Fundo Municipal de Educação. VIII - Responder perante a receita federal do Brasil e demais órgãos Ge controle pela gestão do Fundo Municipal de Educação; 1X - Submeter ao Conselho Municipal de Acompanhamento € Controle Social do FUNDEB; x - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado as demonstrações mencionadas no inciso anterio: 4 demais informações sempre que solicitadas pelos respectivos órgãcs fiscalizadores dos recursos do Fundo Municipal de Educação; XI - Assinar digitalmente ou autorizar por via eletrônica perarte : instituição bancária credenciada as transferências financeizas e ordens bancárias conjuntamente com O tesoureiro. XII - Firmar convênios, contratos e termos de ajustes, juntamentes com o Chefe do Poder Executivo Municipal, referente aos recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Educação. art. 4º. São atribuições do tesoureiro ou da pessoa resporsáve pela área financeira do Município: Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuw-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 1 I- Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas & serem apresentadas na Assembléia Geral, encaminhando-as, também, a Divisão de Educação. II - Manter os controles necessários à execução orçamentária co o Fundo Municipal de Educação referente a empenhos, liquidação pagamento das despesas e dos recebimentos de receita. III - Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Avaliação e Controle Social: a) Mensalmente as demonstrações de receita e despesas; b) Semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis s imóveis; c) Anualmente, o balanço geral do Fundo Municipal de Educação. IV - Firmar com O responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso III deste artigo. v - Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, bem como, avaliação econômico-financeira, apurada nas respectivas demonstrações. vI - Manter junto a Diretoria de Educação e ao órgão competente Co município os controles necessários dos contratos e convênios cs execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - uaww-guataparasprgow br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Die e mei SEÇÃO III DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO art. 5º. Fica instituído O Conselho Diretor do Fundo Municipal ces Educação, composto pelos seguintes membros: 1- Secretário(a) Municipal de Educação — Presidente; 1I- Um Coordenador(a) da área de Administração Educacional — Vice- Presidente; III - Um Diretor de Escola - Membro; $1º - Os membros do Conselho que não desempenham a função Ge a presidente terão, cada um, um suplente, nomeado pelo Secretári Municipal de Educação. s2º - O Presidente do Conselho será substituído pelo Vi Presidente, e os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento, sempre que necessário. $3º - As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por vocação do seu Presidente. s4º - As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput cests artigo serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabenco ac Presidente a decisão final em caso de empate. s5º - O Conselho Diretor contará com um secretário administrativo, designado pelo présidente, dentre Os servidores da Secrerac-a Municipal da Educação. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/ SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara-sp-gow-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” le s6º - A função de membro e de secretário administrativo do Conselho piretor é considerada de interesse público relevante e remunerada. SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO art. 6º. Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal ce Educação: 1 - Definir as normas operacionais do Fundo; II - Estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos; III - Alocar recursos em projetos e programas, guardansto bservância à viabilidade econômico-financeira e ao plano Municical de Educação; IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes às ações e serviços financeiros pelo Fundo, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos órgãos competentes; v -— Manter atualizados e organizados os demonstrativos cs contabilidade e de escrituração fiscal; Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: I6 3973-2020 — www-guatapara-sp-gov-br ga a ago eee: % DE Bei PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” vI - Manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos programas € projetos desenvolvidos com recursos do Fundo; VII - Deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Junco Municipal de Educação e submetê-la ao Chefe do Poder Execut.vo Municipal. CAPÍTULO III DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS art. 7º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação: 1 - As transferências oriundas do disposto no grã. 212 Ga Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitãs resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; pie II -—- As transferências do rundo Nacional de Desenvolvimento Cs Educação - FNDE; III - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que O venha substituir; IV - As transferências da Secretaria do Estado de Educação; Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” e v - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro co Município; vI - Recursos provenientes de convênios firmados pela Diretoria Executiva de Educação com outras entidades; VII - Outras verbas que forem destinadas a área de Educação. Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serêo obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação. SEÇÃO II DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE art. 8º. O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará oO orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. art. 9º. o orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. art. 10º. O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara sp gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” WD $1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão entendidos como balancetes de receita e de despesa do Funco Municipal de Educação e relação dos pagamentos, transferências ou qualquer outra movimentação efetuados com recursos do Fundo. | s2º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS Art. 11º. Os recursos do Fundo Municipal de Educação aplicados em: 1 - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensinc s aumento do nível de escolaridade da população; II - Democratização da gestão da educação pública; III - Nos programas e projetos mencionados no art. 1º desta lei. art. 12º, Nenhuma despesa será realizada sem à necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissóe orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicioraíis Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T$115-000 - Guatapará/sP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 1 ————————— suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos vor Decreto do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS art. 13º. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. art. 14º. O Diretor Executivo de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 152. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto. art. 16º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018 publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TSTTS-000 - Guatapará/ SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br