| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SELECIONAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA FORMA ONEROSA, ÁREA DE 128 METROS QUADRADOS, LOCALIZADA EM PRÓPRIO MUNICIPAL, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA OU POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI N.º 853 - de 04 de maio de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SELECIONAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA FORMA ONEROSA, ÁREA DE 128 METROS QUADRADOS LOCALIZADA EM PRÓPRIO MUNICIPAL, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA OU POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a selecionar, mediante licitação, na modalidade de concorrência pública, instituição financeira para ocupar e explorar, a título de concessão de direito real de uso, na forma onerosa, área de 128 metros quadrados, localizada em próprio municipal, situado na Rua dos Jasmins n. 108, cuja destinação será a instalação de Agência Bancária ou Posto de Atendimento Bancário. Art. 2º - A concessão de direito real de uso se dará a título oneroso, cujo prazo de outorga da concessão será de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Único - Fica estipulado como valor mínimo da outorga pelo período estabelecido no art. 2º desta Lei, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º - O prazo de outorga poderá ser renovado por igual período, desde que se faça novo pagamento, em valor que não poderá ser inferior à proposta vencedora, corrigido monetariamente entre a data de assinatura do contrato originário e o prazo estipulado para seu vencimento. art. 4º - Ficará a cargo da instituição financeira, arcar com os gastos com as benfeitorias úteis e necessárias, definidas no art. 96 do Código Civil. Art. 5º - O pagamento da concessão de direito real de uso de que trata a presente Lei, não isenta e nem torna imune a instituição Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP + + Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasp'govbr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” financeira dos pagamentos dos tributos criados pelo Município e que lhe sejam incidentes por força da legislação tributária. Art. 6º - Ao término do contrato de concessão, a área cedida onerosamente, retornará, imediatamente, à responsabilidade do poder público municipal, sem qualquer necessidade de notificação aos concessionários usuários. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º - O montante angariado com a concessão de direito real de uso da área do imóvel cedido onerosamente será aplicada, prioritamente, no projeto “Semeando o Futuro”. (veto acatado pela Câmara Municipal) Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018 publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 15 3973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br