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norma nº 855/2018

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2018
Date 2018-05-21
Ementa“INSTITUI SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.”
native_id127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI N.º 855 - de 21 de Maio de 2018.
INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA
E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Mt. 3* » Fica instituída e inserida no calendário oficial do
município a Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que se realizará
anualmente na semana do dia 18 de maio, Dia Nacional Contra a
Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Met. 2º = Nã Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes serão realizados
eventos educativos, culturais e de lazer, para sensibilização e
mobilização da população para a seriedade do tema.
Art. 3º - A programação e as atividades da Semana Municipal de
Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes serão coordenadas pelo Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente, com a participação de comissão formada com
representantes do colegiado, do Conselho Tutelar, do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e de organizações da sociedade
civil, com ações que priorizarão:
Lia A elaboração de política municipal de prevenção, identificação
e coibição de práticas de violência ou de exploração sexual de
drianças e adolescentes;
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Ra
Hi
': TÁ
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
II. Dotar a rede pública de instrumentos permanentes capazes de
identificar indícios de práticas de violência ou de exploração
sexual de crianças e adolescentes;
III. Oportunizar a discussão permanente sobre a questão da
violência e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV. Incentivar cultura de respeito aos direitos das crianças e dos
adolescentes;
Vo Promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias
sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede
de ensino, de saúde e de assistência social.
Art. 4º - As despesas para a consecução desta Lei correm à conta
de dotações orçamentárias próprias.
art. 5º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data
supra.
e
JURACY COSTA-DA SILVA
Prefeito municipal
aid
AJ
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatepará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4T15-000 - GuataparÁá/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br

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