| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | “INSTITUI SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI N.º 855 - de 21 de Maio de 2018. INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Mt. 3* » Fica instituída e inserida no calendário oficial do município a Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que se realizará anualmente na semana do dia 18 de maio, Dia Nacional Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Met. 2º = Nã Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes serão realizados eventos educativos, culturais e de lazer, para sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema. Art. 3º - A programação e as atividades da Semana Municipal de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes serão coordenadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com a participação de comissão formada com representantes do colegiado, do Conselho Tutelar, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e de organizações da sociedade civil, com ações que priorizarão: Lia A elaboração de política municipal de prevenção, identificação e coibição de práticas de violência ou de exploração sexual de drianças e adolescentes; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Ra Hi ': TÁ Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” II. Dotar a rede pública de instrumentos permanentes capazes de identificar indícios de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e adolescentes; III. Oportunizar a discussão permanente sobre a questão da violência e da exploração sexual de crianças e adolescentes; IV. Incentivar cultura de respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes; Vo Promover um ambiente propício para o acolhimento de denúncias sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede de ensino, de saúde e de assistência social. Art. 4º - As despesas para a consecução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias. art. 5º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. e JURACY COSTA-DA SILVA Prefeito municipal aid AJ AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatepará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4T15-000 - GuataparÁá/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br