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norma nº 862/2018

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2018
Date 2018-07-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id134

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 862 DE 05 DE JULHO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 569.839,73 (Quinhentos e sessenta
e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e
três centavos), destinado à suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1028 -— Aquisição de Equipamento e Material
Permanente (2º Emenda Paulo Freire)
4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1389)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - 382 - ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVICOS AQUIS. DE
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (2º Emenda Paulo Freire)
Ficha Contábil - 325
Valor da Suplementação ....ccccusasesmemememewe R$ 149.960,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1029 - Aquisição de Equipamento e Material
Permanente (Estruturação a Saúde Bucal)
4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 — Transf. e Conv. Federal (1389)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - 381 - ESTRUTURAÇÃO A SAUDE BUCAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha Contábil - 326
valor às Meplamntação ..... sis serasa sis R$ 25.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP;14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
via as
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 —- Material de Consumo
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1391)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - (380) Apoio Financeiro Extraordinário -
(AFM)
Ficha Contábil - 327
Valor da Suplementação ............ccccccccees R$ 68.039,73
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1391)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento -— (380) Apoio Financeiro Extraordinário -—
(AFM) ,
Ficha Contábil - 328
Valor da Suplementação ............ccccccccco. R$ 14.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF)
Ficha Contábil - 329
Valor da Suplementação...............cccccccs. R$ 144.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF)
Ficha Contábil - 330
Valor da Suplementação....................cc... R$ 24.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF)
Ficha Contábil = 331
Valor da Suplementação...............c.ccccc.. R$ 52.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2043 E Manutenção do ACS = (Agentes
Comunitários)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA -
ACS)
Ficha Contábil - 332
Valor da Suplementação................cccc.. e. R$ 60.840,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS pi (Agentes
Comunitários)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA -
ACS)
Ficha Contábil - 333
Valor da Suplementação...............cccccccc. R$ 10.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2043 = Manutenção do ACS = (Agentes
Comunitários)
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA -
ACS)
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
vê aa 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Ficha Contábil - 334
Valor da Suplementação................ccc.. cv. R$ 22.000,00
S1º - O valor de R$ 149.960,00 do presente
crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de
arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos
do S 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda
Parlamentar - Paulo Freire.
Ss 2º - O valor de R$ 25.000,00 do presente
crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de
arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos
do S 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda
Parlamentar - Paulo Freire.
S 3º - O valor de R$ 68.039,73 e R$ 14.000,00,
totalizam R$ 82.039,73 do presente crédito, serão cobertos
com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, inciso
II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de
repasse já recebido do Ministério da Saúde - APOIO
FINANCEIRO EXTRAORDINARIO - BLOCO CUSTEIO.
S 4º - O valor de R$ 144.000,00 e R$ 60.840,00,
totalizam R$ 204.840,00 do presente crédito), somados da
Fonte de Recursos 05 - Recurso Federal do presente
crédito, será coberto com recurso proveniente do excesso de
arrecadação verificado no exercício corrente, nos termos do
s 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
através de transferência de Recursos do Ministério da Saúde,
Bloco Atenção Básica.
S 5º -. O valor de R$ 108.000,00 , somados fonte
de Recurso 01 - Tesouro, serão cobertos com recursos
provenientes de anulações parciais das dotações próprias do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0027.2.027- Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
- (Ficha 186)
Fonte de Recurso - 01-Municipal
Código de Aplicação -310- Saúde Geral
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Valor da Anulação ............ccccciccccccs R$ 108.000,00
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo
165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis
financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no
respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de
Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 835
de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei
n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria
financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem
como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da
atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na
data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeitó municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br

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