| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | “RECONHECE NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I DA LEI 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017, O BAIRRO SÃO PEDRO COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – (REURB – S).” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 867 de 24 de agosto de 2018 RECONHECE NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I DA LEI 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017, O BAIRRO SÃO PEDRO COMO ARÉA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - (REURB - S). JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido nos termos do artigo 13, inciso I da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, que o bairro São Pedro constitui area de interesse social para fins de regularização fundiária (REURB - S). Parágrafo Único: a classificação descrita no caput foi precedida de análise e relatório elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Munácipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THITS-000 - GuataparÁ/S5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-govbr