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norma nº 869/2018

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2018
Date 2018-09-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 869 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$
148.904,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e quatro
reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 05 - Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 - Saneamento Geral
17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 02 - Transf. e Conv. Estadual (1393)
Código de Aplicação - 100 - 00 Geral Total
Detalhamento - (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS
Ficha Contábil - 336
valor da Suplementação .............cccccccttecero R$ 134.013,60
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 05 - Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 - Saneamento Geral
17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1394)
Código de Aplicação - 100 - 00 Geral Total
Detalhamento - (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS
Ficha Contábil - 337
Valor da Suplementação ............cccccccttesetees R$ 14.890,40
Total sazags iam arma seua diego E euapo deco a a taco 6 asara o vero é ai É R$ 148.904,00
s1º - O valor de R$ 134.013,60 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a
se verificar no presente exercício, nos termos do $S 1 % inciso
II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através do repasse
AFM - Apoio aos Entes que Recebem FPM.
gs 2º -. O valor de R$ 14.890,40 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a
se verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, dnéiso
II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, será coberto com
anulação parcial da seguinte Unidade Executora a saber:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Unidade 02 - Saneamento Geral
17.512.0033.1.012 - Obras Gerais de Saneamento
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro
Código de Aplicação - 110 - 00 Geral
Ficha Contábil - 231
Valor da Suplementação ............ccccctccereeees R$ 14.890,40
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165,
I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras
do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da
Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA
2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2018 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício
de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria
financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas -
Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE 2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal
na data supra:
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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