| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 869 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 148.904,00 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e quatro reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 05 - Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 - Saneamento Geral 17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 02 - Transf. e Conv. Estadual (1393) Código de Aplicação - 100 - 00 Geral Total Detalhamento - (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS Ficha Contábil - 336 valor da Suplementação .............cccccccttecero R$ 134.013,60 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 05 - Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 - Saneamento Geral 17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1394) Código de Aplicação - 100 - 00 Geral Total Detalhamento - (384) FEHIDRO - SUBSTITUIÇÃO DE HIDROMETROS Ficha Contábil - 337 Valor da Suplementação ............cccccccttesetees R$ 14.890,40 Total sazags iam arma seua diego E euapo deco a a taco 6 asara o vero é ai É R$ 148.904,00 s1º - O valor de R$ 134.013,60 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $S 1 % inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através do repasse AFM - Apoio aos Entes que Recebem FPM. gs 2º -. O valor de R$ 14.890,40 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1 º, dnéiso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, será coberto com anulação parcial da seguinte Unidade Executora a saber: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Munic de Obras e Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Unidade 02 - Saneamento Geral 17.512.0033.1.012 - Obras Gerais de Saneamento 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 - Tesouro Código de Aplicação - 110 - 00 Geral Ficha Contábil - 231 Valor da Suplementação ............ccccctccereeees R$ 14.890,40 Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra: JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br