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norma nº 870/2018

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2018
Date 2018-08-29
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA AÇÃO JOVEM NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI N.º 870 de 29 de agosto de 2018
INSTITUI O PROGRAMA AÇÃO JOVEM NO
MUNICÍPIO DE CUATAPARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica, instituído, no âmbito do Município de
Guatapará, o Programa Ação Jovem, objetivando promover a
inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização,
estimulando o desenvolvimento econômico e fortalecendo a
participação da sociedade no processo de formulação de
políticas a ações de geração de trabalho e renda.
g 1º - Estarão habilitados aos benefícios desta lei, os jovens
com idade compreendida entre 15 a 18 anos, que tenham cursado
ou esteja cursando o ensino fundamental e médio, regularmente
inscritos no Programa, nos termos da competente regulamentação;
s 2º - As vagas de que trata o presente projeto, serão
destinadas, preferencialmente, aos jovens que estão cursando
escola pública, obrigatoriamente ensino fundamental, ensino
médio regular e supletivo e universitário;
gs 3º - As relações de emprego beneficiadas com os incentivos
desta lei devem estar regulares perante a legislação federal do
trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus
legais, inclusive os encargos sociais.
ARTIGO 2º - O Programa Ação Jovem, ora instituído será
coordenado, supervisionado e fiscalizado pela Secretaria
Municipal Promoção Social, e contará com a colaboração das
demais Secretarias e Órgãos Municipais, do Conselho da Criança
e do Adolescente, e de outras organizações sem fins lucrativos,
governamentais ou não.
ARTIGO 3º - As inscrições dos jovens no Programa Ação dJovem,
serão efetivadas de acordo com a da presente lei, e
Prefeitura Municipal de Guatapará'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:4TIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
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posteriormente regulamantada por Decreto do Executivo
Municipal.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar a entidade subvencionada no Programa Ação Jovem o
valor mensal até o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), pelo período máximo de 12 (doze) meses vinculado ao
plano de trabalho previamente apresentado.
ARTIGO 5º - Poderão habilitar-se a participar do ação Jovem,
mediante a assinatura de Termo de Adesão com a Entidade
Subsencionada, as empresas, as cooperativas de trabalho, as
entidades sem fins lucrativos, os profissionais liberais e os
autônomos, regularmente registrados no Município.
Ss 1º - As empresas, instituições e profissionais referidos no
caput deverão comprometer-se a manter os novos postos de
trabalho, relativos aos benefícios desta lei, pelo período
expresso no artigo 4º desta lei;
Ss 2º - O empregador, respeitada a legislação trabalhista e na
forma .do regulamento, poderá, mantendo o posto de trabalho,
substituir o jovem contratado por outro igualmente inscrito no
Programa;
s 3º - a atividade para qual o jovem for contratado,
preferencialmente deverá contribuir para a sua qualificação e
formação profissional;
gs 4º - A seleção dos jovens participantes do Programa será
feita de acordo com a coordenação estabelecida pelo artigo 2º
da presente lei, e a contratação será feita por seleção dos
inscritos a critério entidade subvencionada.
ARTIGO 6º - A entidade subvencionda fica obrigada a prestar
contas mensalmente e anualmente, conforme orientações da
Comissão Municipal de Auxílios e Subvenções.
ARTIGO 7º - Os recursos para o Programa Ação Jovem serão
oriundos do orçamento municipal e de outras fontes, mediante
convênios com a União, Estado, entidades governamentais ou não,
nacionais ou estrangeiras.
ARTIGO 9º - O recurso para atendimento do presente crédito
especial:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TEITS-000 - Guatapará/5P '
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social
Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 - Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (46)
Código de Aplicação - 500 - 00 Assistência Social Geral
Detalhamento - (252) SUAS - PSB - PISO BÁSICO FIXO
Ficha Contábil - 342
Valor da Suplementação ........cccccececececereres R$ 20.000,00
ARTIGO 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente lei no que couber e for necessário à sua aplicação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar convênios e parcerias com entidades governamentais,
privadas e organizações não governamentais para consecução dos
objetivos do Programa Ação Jovem.
ARTIGO 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ .BORBA MOURA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
F
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AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-govbr

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