| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA AÇÃO JOVEM NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI N.º 870 de 29 de agosto de 2018 INSTITUI O PROGRAMA AÇÃO JOVEM NO MUNICÍPIO DE CUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica, instituído, no âmbito do Município de Guatapará, o Programa Ação Jovem, objetivando promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, estimulando o desenvolvimento econômico e fortalecendo a participação da sociedade no processo de formulação de políticas a ações de geração de trabalho e renda. g 1º - Estarão habilitados aos benefícios desta lei, os jovens com idade compreendida entre 15 a 18 anos, que tenham cursado ou esteja cursando o ensino fundamental e médio, regularmente inscritos no Programa, nos termos da competente regulamentação; s 2º - As vagas de que trata o presente projeto, serão destinadas, preferencialmente, aos jovens que estão cursando escola pública, obrigatoriamente ensino fundamental, ensino médio regular e supletivo e universitário; gs 3º - As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta lei devem estar regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais. ARTIGO 2º - O Programa Ação Jovem, ora instituído será coordenado, supervisionado e fiscalizado pela Secretaria Municipal Promoção Social, e contará com a colaboração das demais Secretarias e Órgãos Municipais, do Conselho da Criança e do Adolescente, e de outras organizações sem fins lucrativos, governamentais ou não. ARTIGO 3º - As inscrições dos jovens no Programa Ação dJovem, serão efetivadas de acordo com a da presente lei, e Prefeitura Municipal de Guatapará'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:4TIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ————w—w—[W[WWWWWW—WW[Ww——Ww——>w>— posteriormente regulamantada por Decreto do Executivo Municipal. ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a entidade subvencionada no Programa Ação Jovem o valor mensal até o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo período máximo de 12 (doze) meses vinculado ao plano de trabalho previamente apresentado. ARTIGO 5º - Poderão habilitar-se a participar do ação Jovem, mediante a assinatura de Termo de Adesão com a Entidade Subsencionada, as empresas, as cooperativas de trabalho, as entidades sem fins lucrativos, os profissionais liberais e os autônomos, regularmente registrados no Município. Ss 1º - As empresas, instituições e profissionais referidos no caput deverão comprometer-se a manter os novos postos de trabalho, relativos aos benefícios desta lei, pelo período expresso no artigo 4º desta lei; Ss 2º - O empregador, respeitada a legislação trabalhista e na forma .do regulamento, poderá, mantendo o posto de trabalho, substituir o jovem contratado por outro igualmente inscrito no Programa; s 3º - a atividade para qual o jovem for contratado, preferencialmente deverá contribuir para a sua qualificação e formação profissional; gs 4º - A seleção dos jovens participantes do Programa será feita de acordo com a coordenação estabelecida pelo artigo 2º da presente lei, e a contratação será feita por seleção dos inscritos a critério entidade subvencionada. ARTIGO 6º - A entidade subvencionda fica obrigada a prestar contas mensalmente e anualmente, conforme orientações da Comissão Municipal de Auxílios e Subvenções. ARTIGO 7º - Os recursos para o Programa Ação Jovem serão oriundos do orçamento municipal e de outras fontes, mediante convênios com a União, Estado, entidades governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras. ARTIGO 9º - O recurso para atendimento do presente crédito especial: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TEITS-000 - Guatapará/5P ' Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 - Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.50.43.00 - Subvenção Social Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (46) Código de Aplicação - 500 - 00 Assistência Social Geral Detalhamento - (252) SUAS - PSB - PISO BÁSICO FIXO Ficha Contábil - 342 Valor da Suplementação ........cccccececececereres R$ 20.000,00 ARTIGO 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua aplicação. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades governamentais, privadas e organizações não governamentais para consecução dos objetivos do Programa Ação Jovem. ARTIGO 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ .BORBA MOURA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal F f b AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-govbr