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norma nº 871/2018

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 2018
Date 2018-09-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
DE a Sa aee e apra na
LEI Nº 871 de 20 de setembro de 2018.
vDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), destinado à suplementar as dotação
do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social
Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2041 - Manutenção dos Serviços do CRAS
3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (46)
Código de Aplicação - 500 - 00 Assistência Social Geral
Detalhamento - (252) SUAS - PSB - PISO BÁSICO FIXO
Ficha Contábil - 342
valor da Suplementação .........ccccteetcerees R$ 20.000,00
s1º - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do
presente crédito será coberto com recurso proveniente do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do S 1º, inciso I do artigo 43 da Lei
Federal n º 4320/64, relativo ao saldo bancário da conta bancária
especifica vinculada.
Art. 2º- para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II
da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou O PPA 2018 2021, a
Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que: estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 ea
Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e
de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp-gov:br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
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novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da
lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida
pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE 2018
publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal
na data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal, ( /
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TI5-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuw-guatapara:sp-gov-br

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