| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” DE a Sa aee e apra na LEI Nº 871 de 20 de setembro de 2018. vDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinado à suplementar as dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.2041 - Manutenção dos Serviços do CRAS 3.3.50.43.00 - Subvenção Social Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (46) Código de Aplicação - 500 - 00 Assistência Social Geral Detalhamento - (252) SUAS - PSB - PISO BÁSICO FIXO Ficha Contábil - 342 valor da Suplementação .........ccccteetcerees R$ 20.000,00 s1º - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do presente crédito será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, relativo ao saldo bancário da conta bancária especifica vinculada. Art. 2º- para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou O PPA 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que: estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 ea Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp-gov:br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 1 novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018 publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal, ( / AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4TI5-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuw-guatapara:sp-gov-br