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norma nº 878/2018

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 2018
Date 2018-10-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 878 de 05 de outubro de 2018
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no
valor de R$ 98.212,50 (Noventa e oito reais, duzentos e
doze mil e cingienta centavos), destinado à suplementar as
dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas
sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social
Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2036 - Plantão Social
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1395)
Código de Aplicação - 500 - 00 ASSISTENTE SOCIAL
Detalhamento - (385) TRABALHO SOCIAL CDHU - GUATAPARA D
Ficha Contábil - 346
Valor da Suplementação ........ccttecceeeres R$ 98.212,50
sg1º - O valor de R$ 98.212,50 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação
a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através
do repasse financeiro relativo ao contrato nº 0487.398-
93/2018 - Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º- para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II
da Constituição Federal que versa sobre as leis
financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações e inclusões no
respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de
Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º
835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de
2018 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2018.
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IFITS-00O - Guat; pirárse Pe
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br o
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e
de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição
de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro
da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo
Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE 2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
j
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
//
AILTON 0940 DA SILVA
Secretário Municípal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4T1S-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp:gov:br

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