| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 878 de 05 de outubro de 2018 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 98.212,50 (Noventa e oito reais, duzentos e doze mil e cingienta centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 - Secretaria Munic de Assistência Social Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 - Plantão Social 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1395) Código de Aplicação - 500 - 00 ASSISTENTE SOCIAL Detalhamento - (385) TRABALHO SOCIAL CDHU - GUATAPARA D Ficha Contábil - 346 Valor da Suplementação ........ccttecceeeres R$ 98.212,50 sg1º - O valor de R$ 98.212,50 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do S 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através do repasse financeiro relativo ao contrato nº 0487.398- 93/2018 - Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 2º- para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei n.º 836 de 21 de Dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2018. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IFITS-00O - Guat; pirárse Pe Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara-sp-gov-br o M PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. j JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal // AILTON 0940 DA SILVA Secretário Municípal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4T1S-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapara:sp:gov:br