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norma nº 880/2018

Tipo Lei
Número / Ano 880 / 2018
Date 2018-10-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id152

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 880 de 26 de outubro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$
LB07« 700700 (hum milhão, trezentos e sessenta e sete mil e
setecentos reais), destinado abrir e suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 -Administração Geral
04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 23)
Valor da Suplementação ........cccccccrtenneneereercaros R$ 31.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 -Administração Geral
04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 31)
Valor da Suplementação ........ccciceceaes ER tega deco ste wi solo R$ 30.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 -Creche
12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 46)
valor da Suplementação ........cccccecteeeeeneneeeaere R$ 7.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 -Creche
12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha 50)
Valor da Suplementação ...... E E SO E é (umas ve qitgre o pemono: + úicii E Rd E RAS R$ 20.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 -Pré-Escola
12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (Ficha 63)
Valor da Suplementação .........cccciccccccereeceneeereos R$ 6.500,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 -Pré-Escola
12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 66)
Valor da Suplementação .........cccccccccctereecceceeere R$ 20.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 -Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 76)
Valor da Suplementação ........cccccceceeceeceecerenets R$ 177.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 -Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 77)
Valor da Suplementação ..........cccccccceceeeeecererees R$ 41.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 -Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 78)
Valor da Suplementação ...........ciceraeneneceeeraeereo R$ 10.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 -Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - PC (ficha 80)
Valor da Suplementação ...........cccctccccereccerarers R$ 100.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 -Fundeb 60%
12.365.0014.2014 - Manutenção do Fundeb 60% - Infantil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 100)
Valor da Suplementação ..........cccccceecereerereacerte R$ 26.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 -Fundeb 40%
12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha 112)
Valor da Suplementação
R$ 30.000,00
prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 - Fundeb 40%
12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 114)
Valor da Suplementação ........ccccccerereceeneneeceeeo R$ 50.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 - Fundeb 40%
12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (ficha 116)
Valor da Suplementação ........cccves. seco» indi É SEDE E BM SS MEC EO RS 40.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria de Saúde
Unidade 01 -Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 173)
Valor da Suplementação .......cccececececeauenerece era RS 53.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 04 - Secretaria de Saúde
Unidade 01 -Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 174)
valor da Suplementação .........ccuceneeceennereeerere R$ 195.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria de Saúde
Unidade 01 -Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 175)
Valor da Suplementação ....cccerueeneceernerenecereerr R$ 152.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 221)
Valor da Suplementação .......cccccccccereeeeeere crer R$ 202.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 222)
Valor da Suplementação .......ccceeeeereeerecce near R$ 69.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 223)
Valor da Suplementação .........cccccccetccecectereeceto R$ 40.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha 224)
Valor da Suplementação ...........ccccccceneer encarar R$ 44.200,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 -Saneamento Geral
17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 232)
Valor da Suplementação ..........cccccccccccerercereeare R$ 18.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 -Saneamento Geral
17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 233)
Valor da Suplementação ...........cccceuteeneneenrarerers R$ 3.500,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 -Saneamento Geral
17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 234)
Valor da Suplementação .........ccccccercecenercrenenaros R$ 2.500,00
Parágrafo Único -. Os valores do presente crédito serão
cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das
dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas
sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 - Creche
12.365.0008.1003 - Const., Ref., Ampliação Prédio Ensino Infantil -
Creche
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 45
Valor da Anulação ,ssussueresxesmecencamern aa saida sióta maes R$ 29.500,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 - Pré -Escola
12.365.0009.1004 - Const., Ref., Ampliação Prédio Ensino Infantil -
Pré - Escola
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 61)
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3073-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Valor da Anulação ....cccsucsumerac serem cemu cananeus R$ 29.500,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 - Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - (ficha 81)
Valor da Anulação ..ccseseerscrrerene camas cmd tais dna RS 110.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 - Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - (ficha 85)
Valor da Anulação ...... E EN é DISTO E GDE E Sua d teto toor a reis; É R$ 110.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 09 - Merenda Escolar
12.306.0021.2021 - Material de Consumo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - (ficha 137)
valor da Anulação .s essere med dep ana di a ro 0 mca o era R$ 140.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão: 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 10 - Cultura
13.392.0022.1007 - Constr.,Ref., Ampliação de Unidades Culturais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 143)
Valor da Anulação .......... suce w emo e mom e a iicê É DRE E MRE 1 EE R$ 29.500,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 10 - Cultura
13.392.0022.2022 - Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — PJ - (ficha 147)
valor da Anulação .......ccccrccrecereneenneene crente R$ 100.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 11 - Esporte e Lazer
27.812.0025.1008 -Constr.,Ref., Ampliação Centros Esportivos e Áreas
de Lazer
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 157)
Valor da Anulação ........eccccccccrerececerreneree acao R$ 29.500,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 - Creche
12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações -— (ficha 314)
Valor da Anulação
RS 115.900,00
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prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 - Creche
12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 315)
Valor da Anulação .........cccccccccccrarereccr cera nes R$ 464.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 - Creche
12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 316)
Valor da Anulação .........ccc.... E ME RNA E BE E dO E toene o coco R$ 49.800,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - (ficha 320)
Valor da Anulação ..sseseserce cervo sue rmem mes ams da R$ 152.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente — (ficha 321)
Valor da Anulação ........cccccccccciccacercc cena nenarre R$ 8.000,00
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1,
11 da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
834 de 19 de dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei
n.º835 de 21 dedezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei n.º 836 de
21 de dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao exercício de 2018.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
2018
publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal
na data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 — www .guatapara.sp.gov.br

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