| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 880 de 26 de outubro de 2018. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$ LB07« 700700 (hum milhão, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 -Administração Geral 04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 23) Valor da Suplementação ........cccccccrtenneneereercaros R$ 31.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 -Administração Geral 04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 31) Valor da Suplementação ........ccciceceaes ER tega deco ste wi solo R$ 30.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 -Creche 12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 46) valor da Suplementação ........cccccecteeeeeneneeeaere R$ 7.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 -Creche 12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha 50) Valor da Suplementação ...... E E SO E é (umas ve qitgre o pemono: + úicii E Rd E RAS R$ 20.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 -Pré-Escola 12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (Ficha 63) Valor da Suplementação .........cccciccccccereeceneeereos R$ 6.500,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 -Pré-Escola 12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 66) Valor da Suplementação .........cccccccccctereecceceeere R$ 20.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 -Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 76) Valor da Suplementação ........cccccceceeceeceecerenets R$ 177.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 -Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 77) Valor da Suplementação ..........cccccccceceeeeecererees R$ 41.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 -Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 78) Valor da Suplementação ...........ciceraeneneceeeraeereo R$ 10.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 -Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - PC (ficha 80) Valor da Suplementação ...........cccctccccereccerarers R$ 100.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 -Fundeb 60% 12.365.0014.2014 - Manutenção do Fundeb 60% - Infantil 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 100) Valor da Suplementação ..........cccccceecereerereacerte R$ 26.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 -Fundeb 40% 12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha 112) Valor da Suplementação R$ 30.000,00 prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 - Fundeb 40% 12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (ficha 114) Valor da Suplementação ........ccccccerereceeneneeceeeo R$ 50.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 - Fundeb 40% 12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (ficha 116) Valor da Suplementação ........cccves. seco» indi É SEDE E BM SS MEC EO RS 40.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria de Saúde Unidade 01 -Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 173) Valor da Suplementação .......cccececececeauenerece era RS 53.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 04 - Secretaria de Saúde Unidade 01 -Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 174) valor da Suplementação .........ccuceneeceennereeerere R$ 195.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria de Saúde Unidade 01 -Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 175) Valor da Suplementação ....cccerueeneceernerenecereerr R$ 152.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 221) Valor da Suplementação .......cccccccccereeeeeere crer R$ 202.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 222) Valor da Suplementação .......ccceeeeereeerecce near R$ 69.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 223) Valor da Suplementação .........cccccccetccecectereeceto R$ 40.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 -Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha 224) Valor da Suplementação ...........ccccccceneer encarar R$ 44.200,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 -Saneamento Geral 17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 232) Valor da Suplementação ..........cccccccccccerercereeare R$ 18.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 -Saneamento Geral 17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (ficha 233) Valor da Suplementação ...........cccceuteeneneenrarerers R$ 3.500,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 -Saneamento Geral 17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - PC (ficha 234) Valor da Suplementação .........ccccccercecenercrenenaros R$ 2.500,00 Parágrafo Único -. Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 - Creche 12.365.0008.1003 - Const., Ref., Ampliação Prédio Ensino Infantil - Creche 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 45 Valor da Anulação ,ssussueresxesmecencamern aa saida sióta maes R$ 29.500,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 - Pré -Escola 12.365.0009.1004 - Const., Ref., Ampliação Prédio Ensino Infantil - Pré - Escola 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 61) Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3073-2020 - www.guatapara.sp.gov.br RE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Valor da Anulação ....cccsucsumerac serem cemu cananeus R$ 29.500,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 - Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - (ficha 81) Valor da Anulação ..ccseseerscrrerene camas cmd tais dna RS 110.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 - Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - (ficha 85) Valor da Anulação ...... E EN é DISTO E GDE E Sua d teto toor a reis; É R$ 110.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 09 - Merenda Escolar 12.306.0021.2021 - Material de Consumo 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - (ficha 137) valor da Anulação .s essere med dep ana di a ro 0 mca o era R$ 140.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão: 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 10 - Cultura 13.392.0022.1007 - Constr.,Ref., Ampliação de Unidades Culturais 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 143) Valor da Anulação .......... suce w emo e mom e a iicê É DRE E MRE 1 EE R$ 29.500,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 10 - Cultura 13.392.0022.2022 - Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — PJ - (ficha 147) valor da Anulação .......ccccrccrecereneenneene crente R$ 100.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 11 - Esporte e Lazer 27.812.0025.1008 -Constr.,Ref., Ampliação Centros Esportivos e Áreas de Lazer 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 157) Valor da Anulação ........eccccccccrerececerreneree acao R$ 29.500,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 - Creche 12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações -— (ficha 314) Valor da Anulação RS 115.900,00 í i A | prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www .guatapara.sp.gov.br » [o » “a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 - Creche 12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 315) Valor da Anulação .........cccccccccccrarereccr cera nes R$ 464.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 - Creche 12.365.0008.1001 - Construção de Creche Municipal 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - (ficha 316) Valor da Anulação .........ccc.... E ME RNA E BE E dO E toene o coco R$ 49.800,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - (ficha 320) Valor da Anulação ..sseseserce cervo sue rmem mes ams da R$ 152.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1026 - Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente — (ficha 321) Valor da Anulação ........cccccccccciccacercc cena nenarre R$ 8.000,00 Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, 11 da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 834 de 19 de dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º835 de 21 dedezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei n.º 836 de 21 de dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2018. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 — Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018 publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — www .guatapara.sp.gov.br