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norma nº 884/2018

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 2018
Date 2018-12-13
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2019.”
native_id156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 884 de 13 de dezembro de 2018
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GUATAPARA PARA O EXERCÍCIO
DE 2019”.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício financeiro
de 2019, estima à receita e fixa a despesa em R$ 30.475.000,00 (Trinta milhões, quatrocentos e
setenta e cinco mil reais).
Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos.
rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e
das especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
[01 [RECEITA TRIBUTÁRIA | 508253000)
02 [RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 153.000,00)
03 [RECEITA PATRIMONIAL | 14280000]
[04 [RECEITA DE SERVIÇOS | 37077000]
Ta
mana
[05 [OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 47.200,00]
[07 [DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE [ 3280000) |
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÕES DE BENS 331.000,00 * URB ago
a
E
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 94.500,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 425.500,00
TOTAL GERAL 30.475.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Artigo 3º - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei,
observando-se a demonstração por funções de governo, por programas, por órgãos da administração
e por categorias econômicas, a saber:
[LEGISLATIVA TT tosa]
[ADMINISTRAÇÃO | 314327000)
06 [SEGURANÇA PÚBLICA | 2391000]
[08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL | 112149000]
[IO[SAÚDE | Boogaso)
[12 [EDUCAÇÃO | tioseorsoo]
IS [CULTURA | too)
[15 [URBANISMO 1 2isssoso]
75414000)
[18 [GESTÃO AMBIENTAL | 4976000]
[20 [AGRICULTURA | 24425000]
[27 |[DESPORTOELAZER | 43135300)
920.800,00)
[99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 30475000]
TOTAL GERAL
POR SUBFUNÇÕES
AÇÃO LEGISLATIVA [| 106832800]
ADMINISTRAÇÃO GERAL [34437000]
POLICIAMENTO [o 831000]
182 [DEFESA CIVIL [1560000]
ASSISTÊNCIA AO IDOSO [O 4865000)
ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOL. 23589000)
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 83695000)
O EU ie
Do
Do
O idem casal
Do
to
ATENÇÃO BÁSICA
ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
to
(95)
362 [ENSINO MEDIO
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
364 | ENSINO SUPERIOR O
[565 [EDUCAÇÃO INFANTIL EESC
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 5701000)
EDUCAÇÃO ESPECIAL 50.000,00]
DIFUSÃO CULTURAL [o isto) 1
452 SERVIÇOS URBANOS | asso]
[512 [SANEAMENTO BÁSICO URBANO | 75414000]
541 [PRESERVAÇÃO ECONS. AMBIENTAL | 4976000)
24425000]
[8IZ|DESPORTO COMUNITÁRIO | anss00|
[843] SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | 63180000)
[846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 28900000] 1
[999|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 30475000)
TOTAL GERAL
E|
[)
|
POR ENTIDADES E ÓRGÃOS DE GOVERNO
CAMARA MUNICIPAL
mara Municipal 1.068.328,00 1.068.328,0)
C
o
o)
o
mm
so
OL [PREFEITURA MUNICIPAL0
[0101 [GabinetedoPrefeito TT smomoo)
01.02 [Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 4.050.060,00]
Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer [12.546.495,00)
[01,04 | Secretaria Municipal de Saúde [80094500]
01,05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 3.305.014,00] |
TOTAL GERAL
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| 01 [DESPESAS CORRENTES 29.168488,00].
DESPESAS DE CAPITAL 100176200]
[ 99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3047500000. us Ra
TOTAL GERAL 30.475.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a: )
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÃ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com a legislação em
vigor;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
HI — Abrir, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 4320/64, créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, fixado
nesta lei, obedecido o disposto no art. 43 da referida Lei.
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos da mesma categoria de programação, nos
termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
$ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida
pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados.
$ 2º A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso II
deste artigo, por encontrar autorização na própria Lei Orçamentária, será utilizada para
reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de
utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores dos anexos a que
aludem os programas e projetos constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício
financeiro.
Artigo 5º - Fica igualmente autorizado o Poder Legislativo a suplementar as dotações
da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso III do artigo 4º, desta Lei, indicando como
recursos à anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Parágrafo único. A suplementação a que alude o caput deste artigo será direcionada
formalmente por meio de ofício ao Executivo pela Presidência do Legislativo, uma vez que a
competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer
matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, $ 1º, inciso II, letra “b” da
Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE
2018 de
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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qa aa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FoNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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