| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | “CRIA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AMPARADOS PELO ARTIGO 2° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 51/2006 E PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ' “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI COMPLEMENTAR N.º 149 de 21 de fevereiro de 2018. Ê CRIA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AMPARADOS PELO ARTIGO 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 E PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos isolados de Agente Comunitário de Saúde - ACS, com exercício exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº. 051, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, em quantidade, descrições e atribuições conforme anexos I e El. Art. 2º. Todos os cargos criados por esta Lei Complementar sujeitar-se-ão ao regime jurídico celetista com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala de serviço. Art. 3º. A investidura nos cargos criados por esta Lei Complementar dar-se-á mediante aprovação em Processo Seletivo Público, de provas ou de provas e títulos, de acordo cam a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, nos termos da CF/88 e da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 4º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive a descrição detalhada dos cargos ora criados. q Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 5º. Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário e de recursos federais. y Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY CosTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON CIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fche/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ANEXO I Í QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS CARGOS VAGAS VALOR R$ CARGA HORÁRIA Agente 08 1.014,00 40 horas Comunitário de Saúde Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ANEXO II DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS EMPREGOS PÚBLICOS 1. HABILITAÇÃO: 1.1 - Regime de Trabalho Regime Jurídico Celetista. 1.2 - Condições para Ingresso 1.2.1. Processo Seletivo de Provas ou de Provas e Títulos; 1.2.2. Teste Seletivo para o Agente Comunitário de Saúde; 1.3 - Habilitação 1.3.1. Agente Comunitário de Saúde: énsino fundamental e residência na área/micro área de atuação. 2. ATRIBUIÇÕES 2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução! da população em geral para a prevenção de doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; Atuar em campanhas de prevenção de doenças, -Elaborar telatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidade, repassando as informações aos superiores, que tomarão as providencias necessárias; Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo Fido determinadas pelo superior imediato. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br t