br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 149/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa“CRIA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AMPARADOS PELO ARTIGO 2° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 51/2006 E PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
' “JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI COMPLEMENTAR N.º 149 de 21 de fevereiro de 2018.
Ê
CRIA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, AMPARADOS PELO ARTIGO 2º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 E PELA LEI FEDERAL
Nº 11.350/2006, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos isolados de Agente Comunitário de
Saúde - ACS, com exercício exclusivamente no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS e lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos da Emenda Constitucional nº. 051, de 14 de fevereiro de
2006, regulamentada pela Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro
de 2006, em quantidade, descrições e atribuições conforme anexos I
e El.
Art. 2º. Todos os cargos criados por esta Lei Complementar
sujeitar-se-ão ao regime jurídico celetista com jornada de trabalho
de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme
escala de serviço.
Art. 3º. A investidura nos cargos criados por esta Lei Complementar
dar-se-á mediante aprovação em Processo Seletivo Público, de provas
ou de provas e títulos, de acordo cam a natureza e complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, nos
termos da CF/88 e da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de
2006.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do
Poder Executivo, inclusive a descrição detalhada dos cargos ora
criados.
q
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 5º. Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário e de recursos federais.
y
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
JURACY CosTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON CIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fche/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ANEXO I Í
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS
CARGOS VAGAS VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
Agente 08 1.014,00 40 horas
Comunitário
de Saúde
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ANEXO II
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS EMPREGOS PÚBLICOS
1. HABILITAÇÃO:
1.1 - Regime de Trabalho Regime Jurídico Celetista.
1.2 - Condições para Ingresso
1.2.1. Processo Seletivo de Provas ou de Provas e Títulos;
1.2.2. Teste Seletivo para o Agente Comunitário de Saúde;
1.3 - Habilitação
1.3.1. Agente Comunitário de Saúde: énsino fundamental e residência
na área/micro área de atuação.
2. ATRIBUIÇÕES
2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos,
visando a instrução! da população em geral para a prevenção de
doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da
higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de
doenças; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades,
seguindo instruções de seus superiores; Atuar em campanhas de
prevenção de doenças, -Elaborar telatórios de acordo com as
atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e
para comparação do trabalho; Efetuar visitas domiciliares, conforme
necessidade, repassando as informações aos superiores, que tomarão
as providencias necessárias; Organizar o fichário, fazendo a
distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos,
agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a
limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas
correlatas ao cargo Fido determinadas pelo superior imediato.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www.guatapara.sp.gov.br
t

open original →