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norma nº 151/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2018
Date 2018-03-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI COMPLEMENTAR nº 151 de 28 de março de 2018.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA
NO ARTIGO 37, INCISO X, DA COSTITUIÇÃO
FEDERAL COMO ESPECIFICA.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Pela presente lei compiementar fica assegurada, como
revisão geral anual, referente ao período de abril do ano de 2017 a
fevereiro do ano de 2018 para os servidores da Câmara Municipal de
Guatapará, o índice correspondente ao INPC- Índice Nacional de
Preço ao Consumidor -, no percentual apurado no período, a ser
incorporado aos vencimentos dos referidos servidores, incorporáveis
e reajustáveis para todos os efeitos legais.
Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo
é a somatória da revisão geral anual correspondente, totalizando
1.49% (um ponto quarenta e nove por cento).
Art. 2º - Mantidas as demais disposições constantes, os anexos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guatapará, passam, em
atendimento ao disposto nesta lei, a vigorar, devidamente
atualizado, no tocante aos vencimentos dos servidores, cuja
publicação será feita por ato da Presidência.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento
municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas
se necessárias.
art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
+ (4
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP 7” E
j
Fone/Fax: 16 3973-2020 www.guatapara.sp.gov.br
ves a;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na
data supra.
8)
EA
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 39732020 -www.guatapara.sp.gov.br

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