| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI COMPLEMENTAR nº 151 de 28 de março de 2018. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente lei compiementar fica assegurada, como revisão geral anual, referente ao período de abril do ano de 2017 a fevereiro do ano de 2018 para os servidores da Câmara Municipal de Guatapará, o índice correspondente ao INPC- Índice Nacional de Preço ao Consumidor -, no percentual apurado no período, a ser incorporado aos vencimentos dos referidos servidores, incorporáveis e reajustáveis para todos os efeitos legais. Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo é a somatória da revisão geral anual correspondente, totalizando 1.49% (um ponto quarenta e nove por cento). Art. 2º - Mantidas as demais disposições constantes, os anexos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guatapará, passam, em atendimento ao disposto nesta lei, a vigorar, devidamente atualizado, no tocante aos vencimentos dos servidores, cuja publicação será feita por ato da Presidência. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se necessárias. art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + (4 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP 7” E j Fone/Fax: 16 3973-2020 www.guatapara.sp.gov.br ves a; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. 8) EA JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 39732020 -www.guatapara.sp.gov.br