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norma nº 152/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2018
Date 2018-04-04
Ementa“CONCEDE AUMENTO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI COMPLEMENTAR Nº 152 de 04 de abril de 2018.
CONCEDE AUMENTO AOS OCUPANTES DOS
CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado cs
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a €
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a secuint
Lei:
d
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2018, reajusts
de 25% aos empregados publicos ocupantes dos cargos de Enferm
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme consta co
Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municiva.,
suplementadas se necessário nos termos do S 1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, conforme consta na Estimativa de Impactc
Orçamentário - Financeiro, em anexo.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II aa
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras co
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações no respectivo projeto e nos anexos das Leis aprovou o
PPA, a que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2018 e a que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunh
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos noy
anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que
deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem coro
na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentrc da atua.
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara-spgov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal ce
contas - Projeto Audesp.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Abril de
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL Di
2018.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na
data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Anexo I
cargo Referencia Valor com reajuste
salarial de 25%
| Enfermeiro | 2.510,70 3.136,97
Técnico Enfermagem 1.220,00 1929/2000
Auxiliar de Enfermagem 1.090,96 1.363,70
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