| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | “CONCEDE AUMENTO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM NA FORMA QUE ESPECIFICA”. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI COMPLEMENTAR Nº 152 de 04 de abril de 2018. CONCEDE AUMENTO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM NA FORMA QUE ESPECIFICA. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado cs São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a € Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a secuint Lei: d Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2018, reajusts de 25% aos empregados publicos ocupantes dos cargos de Enferm Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme consta co Anexo I desta Lei. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municiva., suplementadas se necessário nos termos do S 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na Estimativa de Impactc Orçamentário - Financeiro, em anexo. Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II aa Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras co Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos das Leis aprovou o PPA, a que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunh autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos noy anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem coro na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentrc da atua. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www guatapara-spgov br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal ce contas - Projeto Audesp. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Abril de revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL Di 2018. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14715-000 - Guatapará/ SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparasp-govbr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ | “JUNTOS PELA MUDANÇA” Anexo I cargo Referencia Valor com reajuste salarial de 25% | Enfermeiro | 2.510,70 3.136,97 Técnico Enfermagem 1.220,00 1929/2000 Auxiliar de Enfermagem 1.090,96 1.363,70 Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: T6 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br