| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI COMPLEMETAR N.º 153 de 09 de abril de 2018. ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O valor do auxilio alimentação concedido pelo Poder Legislativo a seus servidores, instituído pela Lei nº 521, de 15 de fevereiro de 2007, passa a ser de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por mês. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento municipal. Art. .3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal t AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 — Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparasp:gov'br qbdas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” ERRATA Nº 01, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2018 publicada no DOM em 09/04/2018, -Edição 129 ONDE SE LÊ: LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 09 DE ABRIL DE 2018 I ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. - JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- O valor do auxilio alimentação concedido pelo Poder Legislativo a seus servidores, instituído pela Lei nº 521, de 15 de . fevereiro de 2007, passa a ser de R$ 360,00(trezentos e sessenta reais) por mês. LEIA-SE: LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 06 DE ABRIL DE 2018 ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, Nos TERMOS QUE ESPECIFICA. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- O valor do auxilio alimentação concedido pelo Poder Legislativo a seus servidores, instituído pela Tel -nº 521, de-15 qe fevereiro de 2007, passa a ser de R$ 360,00(trezentos e sessenta reais) por mês. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ | “JUNTOS PELA MUDANÇA” PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁá/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp'gov-br