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norma nº 153/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2018
Date 2018-04-06
Ementa“ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
native_id165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI COMPLEMETAR N.º 153 de 09 de abril de 2018.
ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - O valor do auxilio alimentação concedido pelo
Poder Legislativo a seus servidores, instituído pela Lei nº 521, de
15 de fevereiro de 2007, passa a ser de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) por mês.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento
municipal.
Art. .3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE
2018.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na
data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
t AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 — Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparasp:gov'br
qbdas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ERRATA Nº 01, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2018
publicada no DOM em 09/04/2018, -Edição 129
ONDE SE LÊ:
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 09 DE ABRIL DE 2018
I
ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA. -
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- O valor do auxilio alimentação concedido pelo Poder
Legislativo a seus servidores, instituído pela Lei nº 521, de 15 de
. fevereiro de 2007, passa a ser de R$ 360,00(trezentos e sessenta
reais) por mês.
LEIA-SE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 06 DE ABRIL DE 2018
ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, Nos TERMOS
QUE ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- O valor do auxilio alimentação concedido pelo Poder
Legislativo a seus servidores, instituído pela Tel -nº 521, de-15 qe
fevereiro de 2007, passa a ser de R$ 360,00(trezentos e sessenta
reais) por mês.
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br
: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
| “JUNTOS PELA MUDANÇA”
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE
2018.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na
data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - GuataparÁá/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp'gov-br

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