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norma nº 154/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2018
Date 2018-07-13
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 13 DE JULHO DE 2018.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA
NO ARTIGO 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão anual de 2,86%, a ser integrado no
vencimento mensal dos servidores públicos municipais, com efeito
retroativo a de 1º de maio do ano em curso, como correção
proveniente de perdas relativas ao período de maio de 2017 a maio
de 2018, correspondente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal,
suplementadas se necessário nos termos do S 1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64 e não sendo considerado no limite legal autorizado
pelo art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 804 de 16 de janeiro
2017.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações no respectivo projeto e nos anexos da da Lei n º 834 de
19 de dezembro 2017 que aprovou o PPA, a Lei mw º 895 de.21 de
dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2018 e a Lei nº 836 de 21 de dezembro
de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
exercício de 2018.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 — Guatapará/SP
/
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos
anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que
deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como
na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
Contas - Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na
data supra.
/
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IHITS-00O - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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