| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2018 |
| Date | 2018-07-25 |
| Ementa | “ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI COMPLEMENTAR Nº 155 de 25 de julho 2018. ALTERA (o) VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida alteração no valor do auxilio alimentação no percentual de 2,14%, (dois virgula quatorze por cento), para agosto de 2018. Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do S 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e não sendo considerado no limite legal autorizado pelo art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 836 de 21 de dezembro 2017. art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 834 de 19 de dezembro 2017 que aprovou o PPA, a Lei nº 835 de 21 de dezembro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2018 e a Lei nº 836 de 21 de dezembro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2018. Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTS-000 - Guatapará/5P | Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparasp-gov-br EIS a Ras PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018 Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. / JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal | AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 2973-2020 - wwwguatapara:sp:govbr