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norma nº 155/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2018
Date 2018-07-25
Ementa“ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI COMPLEMENTAR Nº 155 de 25 de julho 2018.
ALTERA (o) VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida alteração no valor do auxilio
alimentação no percentual de 2,14%, (dois virgula quatorze
por cento), para agosto de 2018.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos
do S 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e não sendo
considerado no limite legal autorizado pelo art. 4º da Lei
Orçamentária Anual nº 836 de 21 de dezembro 2017.
art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165,
I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis
financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e
nos anexos da Lei nº 834 de 19 de dezembro 2017 que aprovou
o PPA, a Lei nº 835 de 21 de dezembro de 2017 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2018 e a Lei nº 836 de 21 de dezembro de 2017,
que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
exercício de 2018.
Prefeitura Municipal de Guatapará/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTS-000 - Guatapará/5P |
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guataparasp-gov-br EIS
a Ras
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária,
nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de
março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de Contas - Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE
JULHO DE 2018
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
/
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
|
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THTIS-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 2973-2020 - wwwguatapara:sp:govbr

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