| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2015". |
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JUI SOMOS MAIS FORTES LEI N.º 764/2014 - de 23 de dezembro de 2014. GUATAPARÁ “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guatapará para o Exercício de 2015”. “ SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de, suas atribuições legais, à e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga à seguinte Lei: Artigo TESO Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício ro de 2015, estima à receita e fixa a despesa em R$ 28.086.000,00 (vinte e oito milhões. oitenta e seis mil reais). : Artigo 2º - À » eita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos, a receitas correntes e de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ações constantes do anexo-nº 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos: MONIAL | 53.000,00] RViços | 350.000,00] [TAS CORRENTES TOTAL DA RECEITA CORRENTE] ALTENAÇÕES DE BENS 30.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 150.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP CMB 1 RG G4A FABIAANA GR LE. THA AGA AGA AAA EnuclEau (ABA GATA NADO LAB NADA DADA camanas crsnbmcemem ava sms bos GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Artigo 3º - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei, observando-se a demonstração por funções de governo, por programas, por órgãos da administração e por categorias econômicas, a saber: - POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA * T 8600000] TT] SEGURANÇA PÚBLICA [25000] ASSISTENCIA SOCIAL | 94950000] | 706100000] | 1138100000] | 51600000] URBANISMO. 11 | 246000000] oiii pan iii O ii O inn d sina Do saio pr es! ds | | a 17 [SANEAMENTO [AGRICULTURA 7 | 22950000] 41 [ASSISTÊNCIA AO IDOSO 37.500,00 [243 | ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOL. 170.000,00 ATENÇÃO BÁSICA 6.631.000,00] TT ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL 430.000,00] 4 306 [ENSINO FUNDAMENTAL | 7.533.500,00] 62 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/ Dema na nam maninama AM a. mma AM AMA sam sem sam numa nsmm sam mma asma La a [243 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 742.000,00 ta R asc rei Gas GUATAPARÁ N IS val MA QRT Bs [EDUCAÇÃO INFANTIL | Fm [QT EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS [| 3750000) [867 [EDUCAÇÃO ESPECIAL Tso] [>>> oo IDIUSÃO CULTURAL TT | Soo) >> [452] SERVIÇOS URBANOS SERVIÇOS URBANOS 2.460.000,00 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 696.000,00 [541 | PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL 42.500,00] "Tm ta E) tm = | : JO) É ES SERVICODADIVIDA INTERNA | 50000060] >>> [Edo [OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS [28500000] >>> Li— DES E ÓRGÃOS DE GOVERNO CAMARA MUNICIPAL p | 860.000,00] TT E Ap PREFEITURA MUNICIPAL — [007 | Gabinete do Prefeito. | 356.500,00/ [01,02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 303400000] ——] | Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12.422.000,00 [Se micipal de Saúde | 7.061.000,00] TT nicipal de Assistência Social [| 914.500,00] || PORCATEGORIAS ECONÔMICAS FEED [02-10 C3Ua À DE CONTINGÊNCIA 280.000,00 o jotaECeRaL CC TÃO | 28.086.000,00 Artigo 4º - Fica.o Poder Executivo autorizado, nos termos da Consti Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP CNP: AR 210 TARINANAAR . IE: 798 Nan G0A AA - EnmalEmu (ABA GATA NADO JABL AAA RABO uai mentem o nte GUATAPARÁ . JUNTOS SOMOS MAIS FORTES I— Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com a legislação em vigor; izar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; E. Abrir, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 4320/64, crédito adicionais lementares até O limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, lo nesta lei, obedecido o disposto no art. 43 da referida Lei. irão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir des orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, onstantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos ica igualmente autorizado o Poder Legislativo a suplementar as - ipal, observado o limite fixado no inciso III do artigo 4º, desta Lei, ulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. ementação a que alude o caput deste artigo será io ao Executivo pela Presidência do Legislativo, uma S respectivos decretos de suplementação, bem como de amentária, a teor do disposto no art. 61, $ 1º, inciso II. a do Chefe do Poder Executivo. único. A supl - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. 4 PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOU DEZEMBRO DOIS MIL E QUATOR RA, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE TD Prefoitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP CMB |: RA 146 FABINANA GE IE, PAR ABA ABA AAA ExaciEno 148 SAVA ALMA Já ANDA AAAA ininss mina eua um v mm ln, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES “REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA L DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA (ÇÃO EM VIGOR. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP CNPJ: 68.310 748/0004.08 . IE: 798 NAN GOA 440 - Emmaltmu (40 AAVA NADA GáMi MAMA MAMA iii a