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norma nº 158/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2018
Date 2018-12-18
Ementa“ CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N° 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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voa a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ANEXO VI
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Enfermeiro Padrão no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no Anexo VI
da Lei Complementar n.º 37, de 10 de fevereiro de 2005:
Quantidade Denominação Ref. | Provimento
02 Enfermeiro Padrão 40 | Permanente
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do
Ss 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na
Estimativa de Impacto Orçamentário - Financeiro, em anexo.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
às alterações no respectivo projeto e nos anexos das Leis que
aprovou o PPA, a que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2019 e a que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de
cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no
PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do
artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1 4115-000 — GUATAP,
ARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR / dl y
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas — Projeto Audesp.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2018.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
4
JURACY costak SILVA
Prefeito Municipal
)
AILTON (APARECIDO DA SILVA
secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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