| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | “ CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N° 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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voa a, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Enfermeiro Padrão no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no Anexo VI da Lei Complementar n.º 37, de 10 de fevereiro de 2005: Quantidade Denominação Ref. | Provimento 02 Enfermeiro Padrão 40 | Permanente Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do Ss 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na Estimativa de Impacto Orçamentário - Financeiro, em anexo. Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos das Leis que aprovou o PPA, a que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1 4115-000 — GUATAP, ARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR / dl y / / N | pas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas — Projeto Audesp. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. 4 JURACY costak SILVA Prefeito Municipal ) AILTON (APARECIDO DA SILVA secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR