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norma nº 889/2019

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id171

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº de 889 de 14 de janeiro de 2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ALIENAR, EM LEILÃO, BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE à Câmara Municipal de Guatapará o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, Per preço não
inferior a R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), os bens
inservíveis pertencentes ao Município relacionados é avaliados
Pela Comissão nomeada para esse fim, conforme documentação
anexa a esta lei, que dela fica fazendo parte integrante,
, Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua Publicação.
PAÇO MUNICIPAL, LUIZ BORBA MOURA, AOS 14 DIAS DO MÊS pg JANEIRO
DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON- APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP. RUA pos JASMINS, 296 — CENTRO «CEPAS 15-000 — GuarapAaRÁ /Sp
FONE/FAX: 16 3973-2020 -- WWW.GUATAPARA.SP.GOV,BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO
Aos 20 dias do mês de setembro de 2018, reuniu-se a
Comissão de Especial de Avaliação de Bens Inservíveis
designada pela Portaria n.º 163/2018, composta pelos
seguintes membros: Sérgio Gomes Vitalli, e Rodolfo
Borguetti, capazes, competentes e conhecedores do assunto,
e que deliberou sobre a avaliação prévia dos bens conforme
relação anexa. Os bens constantes da relação receberam os
valores mínimos com- base no seu estado de conservação e
grau de funcionamento, bem como o valor encontrado no
mercado para bens semelhantes e que se encontram na mesma
condição. Após lida a presente ata entre os membros que a
elaboraram, bem como a relação dos bens, estando todos de
acordo, nada mais a declarar, submetemo-la a apreciação do
Cnefe do Executivo para os fins constantes da Portaria n.º
163/2018,
Guatapará, 20 de setembro de 2018.
Membros da Comissão
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:THIS-00O - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwuwguataparasp-gowbr
Wl-Ba,s
o M GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
|
ANEXO | |
' |
|
[CONTROLE DE SUCATA - LOCALIZADO NO OBRAS |
QTDE| DESCRIÇÃO DO PRODUTO PLACA Nº VALOR DA AVALIAÇÃO
1 PLACA CZA-0130 1.200,00
1/ VEICULO PERUA KOMBI o PLACA CZA-0133 1.200,00
| 1/VEICULO PERUA KOMBI PLACA CZA-0134 1.200,00
| 1|VEICULO PERUA KOMBI
| 1/ VEICULO PERUA KOMBI PLACA CZA-0124 1.200,00
1 VEICULO TOPIC
| E PLACA CMW-3652 1.200,00 |
L 1/CAMINHÃO FORD AZUL PLACA CAD-2668 1.200,00 ,
| TOTAL GERAL 9.200,00 |
DT BREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA/ SP -RUA DOS JASMINS, 206 — CENTRO - CEP: 141 15-000 —
GUATAPARÁ/ SP
L FONE/FAX: 163973-2020 — WWww.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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