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norma nº 890/2019

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2019
Date 2019-01-14
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id172

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 890 de 14 de janeiro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir
na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$
286.580,97 (Duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e
oitenta reais e noventa e sete centavos), destinado à
suplementar às dotação do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Unidade Executora 05 - Fundeb 60%
12.361.0013.2.013 - Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental
3.1:90,11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil
Fonte de Recurso - 92 (cod, 1384)
Código de Aplicação - 265-18
Valor da Suplementação ......ciiiciiit R$ 110.817,73
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec, Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
+ Unidade Executora 05 - Fundeb 60%
12.361,0014.2.014 - Manutenção do Fundeb 60% - Infantil
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil
Fonte de Recurso - 92 (cod, 1384)
Código de Aplicação - 265-18
Valor da Suplementação ercrrsenececesranasrcrsas R$ 50.894,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Unidade Executora 06 - Fundeb 40%
129610016 0LE — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso - 92 (cod. 1384)
Código de Aplicação - 265-18
Valor da Suplementação ...i.cccciiciittiititiro R$ 36.869,24
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Unidade Executora 06 - Fundeb 40%
12.361,0016.2.016 - Manutenção do Fundeb 40% - esgoa Juri”
/SP
3.3.90.39.00 - Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídá
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP. RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO «CEP! 141 15.000 — GUATAPA
FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,.GOV.BR
vEEa
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
g
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 14 DIAS
JANEIRO DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da
Municipal na data supra.
[5a
JURACY cosa Da SILVA
Prefeito Municipal
e
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
FONE/FAX: 16 3973-2020 - WWW.GUATAPARA,SP.GOV,BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1 4115-000 -- GUATAPARÁ/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Fonte de Recurso - 92 (cod. 1384)
Código de Aplicação - 265-18
Valor Suplementação RICEO EN COS WE BE BIÉ deu que rece. R$ 15.000,00
Órgão 02 - prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec, Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer .
Unidade Executora 06 - Fundeb 40%
12.361.0016.2,016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 92 (cod. 1384)
Código de Aplicação - 265-18
Valor da Suplementação ....... Correr ricas *»e.- R$ 73,000,00
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face aos créditos
citados no artigo 1º, serão Provenientes do Superavit
Financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do $
1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º* 4320/64, de
residual do (Diferido do FUNDEB), do exercício de 2018,
conforme autoriza a Lei federal nº 11,494 capitulo v, Artigo
Ed, 5 DA,
Art. 3º Fica Autorizado a suplementar e
remanejar os saldos residuais entre os elementos das despesas
criadas nesta Lei, bem como, quando houver remuneração
bancária acumulada até Que O valer financeiro seja gasto em
Sua totalidade.
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos
da Lei n,º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA
2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2019 e a Lei n,º 834 de 13 de Dezembro de 2018,
que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2019.
Art. 5º - Tratando a Presente lei' de matéria financeira e de
cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração
dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no
PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do
artigo 42 da lei Federal nº, 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto
Audesp.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP. RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:1 4115-000 — cuarafhk sp
FonE/FAx: 18 3973-2020 — WWW.GUATAPARA,SP,.GOV.BR

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