| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências ". |
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pias Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 893DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco reais), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Executora 04 - Ensino Fundamental 12.361,0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso - 01 - Tesouro Código de Aplicação - 120 Alienação de Bens Detalhamento (394) Aquisição de veículo para Saúde (Recursos de Alienação) Ficha - 335 Valor da Suplementação .........iiiiiii R$ 35.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 35.000,00 do presente crédito será toberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do 8 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Saldo Financeiro Vinculado a conta especifica de Alienação de Bens. Art. 2º- — Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,GOV.BR Er PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA-DA SILVA Prefeito Municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR