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norma nº 893/2019

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências ".
native_id175

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texto integral #

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pias
Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 893DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 35.000,00
(Trinta e cinco reais), destinado à suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 03 - Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora 04 - Ensino Fundamental
12.361,0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro
Código de Aplicação - 120 Alienação de Bens
Detalhamento (394) Aquisição de veículo para Saúde (Recursos de
Alienação)
Ficha - 335
Valor da Suplementação .........iiiiiii R$ 35.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 35.000,00 do presente crédito será
toberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, nos termos do 8 1 º, inciso I
do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Saldo
Financeiro Vinculado a conta especifica de Alienação de Bens.
Art. 2º- — Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a
Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea
Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos
anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que
deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como
na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,GOV.BR Er
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na
data supra.
JURACY COSTA-DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
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