br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 895/2019

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa“ Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências”
native_id177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

pitas
eis
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 895 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais,
no valor de R$ 523.795,30 (Quinhentos e vinte e três mil,
setecentos e noventa e cinço reais e trinta centavos), destinado
à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1028 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
(2º Emenda Paulo Freire)
4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1389)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - 382 - ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVICOS AQUIS. DE
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (2º Emenda Paulo Freire)
Ficha Contábil - 314
Valor da Suplementação ..........ccsccrenererereres R$ 43.160,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.20037.1025 - Aquisição de Equipamento e Material
Permanente (Emenda Paulo Freire)
4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1385)
Código de Aplicação - 300 - (374)
Ficha Contábil - 315
Valor da Suplementação ...........icccscicacerteres R$ 138.224,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.1029 - Aquisição de Equipamento e Material
Permanente (Estruturação a Saúde Bucal)
4.4,90.52.00 - Equipamento E Material Permanente
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1389)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/Fax: 16 3973-2020 —- wwWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR UM
o ed
pias
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Detalhamento - 381 - ESTRUTURAÇÃO A SAUDE BUCAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha Contábil - 316
Valor da: Suplementação ,essmzcinzibsiisasmas tios aSEA R$ 25.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
* Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027,2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso - 05 - Transf, e Conv. Federal (1391)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - (380) Apoio Financeiro Extraordinário - (AFM)
Ficha Contábil - 317
Valor da Suplementação: «sasesimecisansaeiii ms us 7a R$ 25;571,80
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 - Qutros Serviços de Terceiros = Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1391)
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - (380) Apoio Finançeiro Extraordinário - (AFM)
Ficha Contábil - 318
Valor da Suplementação ................ ET RSE ET «». R$ 14,000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF » (Saúde da Família)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF)
Ficha Contábil = 319
Valor da Suplementação.,......... ENE 2 IEA JACTO Um 6 R$ 140.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.91.00- Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF)
Ficha Contábil - 320
Valor da Suplementação............... PRP TEIIE TTE R$ 4.000,00
' Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411S-040 — GUATAPARA/ 8,
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WwW,GUATAPARA SP.GOV.BR
p$bdtigi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Ficha Contábil - 321
Valor da Suplementação..... E Es EO apesrmesimaiswsia R$ 246,000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
i 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família)
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Ficha Contábil - 322
Valor da Suplementação...... PRE E E E TS TR TS R$ 52.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS » (Agentes Comunitários)
3.1.90.11,00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação do pag cs
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
Ficha Contábil - 323
Valor da Suplementação............... errar erra R$ 50.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
' 10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários)
3.1.90,91.00- Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRI O SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
Ficha Contábil - 324
Valor da Suplementação.........ccccienerrre meras R$ 10.840,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários)
1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 01-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
Ficha Contábil - 325
Valor da Suplementação,.............. NEeR es rs R$ 10.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-090 — GUATAPARAZAE no
é Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR a
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários)
3.1.90,13.00- Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 0i-Tesouro
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
Ficha Contábil - 326
Valor da Suplementação...........cr..s PPRTE NTE .». R$ 22.000,00
81º - Q valor de R$ 43.160,00 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar -
' Paulo Freire.
s2º - Q valor de R$ 138.224,00 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
do S 1 º, inciso 1 do artigo 43 .da Lei Federal n º 4320/64,
através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar -
Paulo Freire.
Ss 3º - O valor de R$ 25.000,00 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar -
Paulo Freire.
Ss 4º - O valor de R$ 11.571,30 e R$ 14.000,00,
totalizam R$ 25.571,30 do presente crédito, serão cobertos com
recursos provenientes do superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso 1
do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse já
recebido do Ministério da Saúde ” APOIO FINANCEIRO
EXTRAORDINARIO - BLOCO CUSTEIO,
Ss 5º - O valor de R$ 144.000,00 «e R$ 60.840,00,
totalizam R$ 204.840,00 do presente crédito), somados da Fonte de
Recursos 05 - Recurso Federal do presente crédito, será coberto
com recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado no
exercício corrente, nos termos do 8 1 º?, inciso II do artigo 43
da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência de Recursos
do Ministério da Saúde, Bloco Atenção Básica.
Ss 6º ». O vslor ds R$ 108.000,00 , somados fonte de
Recurso 01 - Tesouro, serão cobertos com recursos provenientes de
anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente,
classificadas é codificadas sob números:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal ds Guatapará
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 226 — CENTRO -CEP: 14115-000 — GUARAPARÁZAL E
FONE/FAX: 16 3873-2020 — WWW. .GUATAPARA.SP.GOV,BR ”
pib;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0027.2.027- Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -
(Ficha 186)
Fonte de Recurso - 0l-Municipal
Código de Aplicação -310- Saúde Geral
Valor da Anulação ......,.....0. DSR OUR RO KMS R$ 108.000,00
Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo
165, IT, II da Constituição Federal que versa sobre as leis
financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos
anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA
2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2019 ea Lein.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que
estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício
de 2019,
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria
financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a
elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 1) de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas -
Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
JURACY COSTA-DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATARARA,SP.GOV.BR

open original →