| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | “ Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências” |
| native_id | 177 |
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pitas eis PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 895 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 523.795,30 (Quinhentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e cinço reais e trinta centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1028 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente (2º Emenda Paulo Freire) 4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1389) Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento - 382 - ESTRUTURAÇÃO REDE DE SERVICOS AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (2º Emenda Paulo Freire) Ficha Contábil - 314 Valor da Suplementação ..........ccsccrenererereres R$ 43.160,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.20037.1025 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Emenda Paulo Freire) 4.4.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1385) Código de Aplicação - 300 - (374) Ficha Contábil - 315 Valor da Suplementação ...........icccscicacerteres R$ 138.224,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.1029 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente (Estruturação a Saúde Bucal) 4.4,90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1389) Código de Aplicação - 300 - Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/Fax: 16 3973-2020 —- wwWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR UM o ed pias PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Detalhamento - 381 - ESTRUTURAÇÃO A SAUDE BUCAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha Contábil - 316 Valor da: Suplementação ,essmzcinzibsiisasmas tios aSEA R$ 25.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde * Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027,2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 05 - Transf, e Conv. Federal (1391) Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento - (380) Apoio Financeiro Extraordinário - (AFM) Ficha Contábil - 317 Valor da Suplementação: «sasesimecisansaeiii ms us 7a R$ 25;571,80 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 - Qutros Serviços de Terceiros = Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 05 - Transf. e Conv. Federal (1391) Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento - (380) Apoio Finançeiro Extraordinário - (AFM) Ficha Contábil - 318 Valor da Suplementação ................ ET RSE ET «». R$ 14,000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF » (Saúde da Família) 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 05-Federal Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF) Ficha Contábil = 319 Valor da Suplementação.,......... ENE 2 IEA JACTO Um 6 R$ 140.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família) 3.1.90.91.00- Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte de Recurso - 05-Federal Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF) Ficha Contábil - 320 Valor da Suplementação............... PRP TEIIE TTE R$ 4.000,00 ' Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/ SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:1411S-040 — GUATAPARA/ 8, FONE/FAX: 16 3973-2020 — WwW,GUATAPARA SP.GOV.BR p$bdtigi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família) 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF Ficha Contábil - 321 Valor da Suplementação..... E Es EO apesrmesimaiswsia R$ 246,000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica i 10.301.0028. 2042- Manutenção da SF - (Saúde da Família) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF Ficha Contábil - 322 Valor da Suplementação...... PRE E E E TS TR TS R$ 52.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS » (Agentes Comunitários) 3.1.90.11,00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 05-Federal Código de Aplicação do pag cs Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS) Ficha Contábil - 323 Valor da Suplementação............... errar erra R$ 50.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica ' 10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários) 3.1.90,91.00- Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte de Recurso - 05-Federal Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRI O SAÚDE DA FAMILIA - ACS) Ficha Contábil - 324 Valor da Suplementação.........ccccienerrre meras R$ 10.840,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários) 1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 01-Tesouro Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS) Ficha Contábil - 325 Valor da Suplementação,.............. NEeR es rs R$ 10.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-090 — GUATAPARAZAE no é Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR a E] PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028.2043 - Manutenção do ACS - (Agentes Comunitários) 3.1.90,13.00- Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 0i-Tesouro Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS) Ficha Contábil - 326 Valor da Suplementação...........cr..s PPRTE NTE .». R$ 22.000,00 81º - Q valor de R$ 43.160,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar - ' Paulo Freire. s2º - Q valor de R$ 138.224,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso 1 do artigo 43 .da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar - Paulo Freire. Ss 3º - O valor de R$ 25.000,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do Ministério da Saúde - Emenda Parlamentar - Paulo Freire. Ss 4º - O valor de R$ 11.571,30 e R$ 14.000,00, totalizam R$ 25.571,30 do presente crédito, serão cobertos com recursos provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do S 1 º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse já recebido do Ministério da Saúde ” APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINARIO - BLOCO CUSTEIO, Ss 5º - O valor de R$ 144.000,00 «e R$ 60.840,00, totalizam R$ 204.840,00 do presente crédito), somados da Fonte de Recursos 05 - Recurso Federal do presente crédito, será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, nos termos do 8 1 º?, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência de Recursos do Ministério da Saúde, Bloco Atenção Básica. Ss 6º ». O vslor ds R$ 108.000,00 , somados fonte de Recurso 01 - Tesouro, serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas é codificadas sob números: Entidade 01 - Prefeitura Municipal ds Guatapará PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 226 — CENTRO -CEP: 14115-000 — GUARAPARÁZAL E FONE/FAX: 16 3873-2020 — WWW. .GUATAPARA.SP.GOV,BR ” pib; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 - Fundo Municipal da Saúde 10.301.0027.2.027- Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - (Ficha 186) Fonte de Recurso - 0l-Municipal Código de Aplicação -310- Saúde Geral Valor da Anulação ......,.....0. DSR OUR RO KMS R$ 108.000,00 Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, IT, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea Lein.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019, Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 1) de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY COSTA-DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWwW.GUATARARA,SP.GOV.BR