| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GuaTAPARÁ/SP-» RUA DOS JASMINS, 226 -— CENTRO - CEP:14115-000 — GUaTAPARÁ/SP. pitas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 896 DE 12 DE FEVEREIRO 2019. vDpISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY DA COSTA SILVA, prefeito Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER que à camara Municipal de Guataparéá aprovou e ele sanciona € promulga & seguinte Lei: art. 1º - Fica O poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, Nº valor de 59.744,23 (Cingiienta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais € vinte e três centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: entidade 01 - prefeitura Municipal de Guatapará N órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras € serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços públicos 15.452.0032.1033 - Tluminação Pública em vias do Bairro Mombuca 4.4,90.51.00 - obras e Instalações Fonte de Recurso - 02 - Estadual (1399 código de Aplicação - 100 - Geral Detalhamento - 393 - Iluminação pública em Vias do Bairro Mombuca Ficha Contábil - 329 valor da Suplementação ...cttitrttrtereoo cg v ac e é DI É R$ 59.744,23 parágrafo único - O valor de R$ 59,744,23 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, Nos termos do $ 1 * inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Convênio celebrado com O Governo Estadual, através da Secretaria de Planejamento € Gestão. art. 2º- - Para OS efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de pezembro de 2017 que aprovou O ppa 2018 2021, à Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as piretrizes orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu à Lei orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. azt. 3º - Tratando à presente jei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto de cms /Esv! 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. a JURACY COSTA/DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR