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norma nº 896/2019

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa“Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.”
native_id178

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GuaTAPARÁ/SP-» RUA DOS JASMINS, 226 -— CENTRO - CEP:14115-000 — GUaTAPARÁ/SP.
pitas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 896 DE 12 DE FEVEREIRO 2019.
vDpISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY DA COSTA SILVA, prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER que à
camara Municipal de Guataparéá aprovou e ele sanciona € promulga &
seguinte Lei:
art. 1º - Fica O poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria Municipal, créditos especiais, Nº valor de 59.744,23
(Cingiienta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais €
vinte e três centavos), destinado à suplementar as dotações do
orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
entidade 01 - prefeitura Municipal de Guatapará N
órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras € serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços públicos
15.452.0032.1033 - Tluminação Pública em vias do Bairro Mombuca
4.4,90.51.00 - obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 - Estadual (1399
código de Aplicação - 100 - Geral
Detalhamento - 393 - Iluminação pública em Vias do Bairro Mombuca
Ficha Contábil - 329
valor da Suplementação ...cttitrttrtereoo cg v ac e é DI É R$ 59.744,23
parágrafo único - O valor de R$ 59,744,23 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a
se verificar no presente exercício, Nos termos do $ 1 *
inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de
Convênio celebrado com O Governo Estadual, através da Secretaria
de Planejamento € Gestão.
art. 2º- - Para OS efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da
Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 835 de 21 de pezembro de 2017 que aprovou O ppa 2018 2021, à
Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as
piretrizes orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea
Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu à Lei
orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019.
azt. 3º - Tratando à presente jei de matéria financeira e de
cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto de
cms /Esv! 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da
lei Federal nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida
pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO
DE 2019.
publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal
na data supra.
a
JURACY COSTA/DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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