| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 381, DE 15 DE AGOSTO DE 2002, PARA ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL N° 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) |
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GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2013 - de 17 de outubro de 2013. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 381, DE 15 DE AGOSTO DE 2002, PARA ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº. 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” pa PPLI”, E SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os artigos 17, caput, e 19 caput, 22, 25, 27,8 3º, 38, caput, e 39, todos da Lei Municipal nº 381, de 15 de agosto de 2002, visando a adequação às regras da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Fica criado o Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que. será composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (NR) Art. 19. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (NR) Art. 22. REVOGADO Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP prtay GUATAPARÁ Art. 25. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, brindes t de pequeno valor, assim como, realizar propaganda por meio de anúncio luminoso, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura para a utilização de todos os candidatos em igualdade de condições. (NR) me DRE cd um um o ES oo 1 1 8 3º - A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (NR) E 40 BR RDesson : Art. 38. Os membros do Conselho Tutelar terão a sua remuneração mensal fixada e regulamentada por Lei Complementar Municipal, sendo-lhes assegurado o direito a: | - cobertura previdenciária; Il — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III — licença-maternidade; IV — licença-paternidade; V — gratificação natalina. “Art. 39. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares, ficando a contabilidade municipal autorizada à proceder adequações necessárias no orçamento vigente, bem como, à abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com a legislação, através de decreto. (NR) Perafita E ici ia a RS CD RE CARD A MAGIAS cdi É ADE GUATAPARÁ Art. 2º - O mandato dos atuais conselheiros tutelares fica prorrogado até a efetiva posse dos Conselheiros que serão eleitos sob a égide desta Lei Complementar Municipal. : É ; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E TREZE. PP SAMIR REDONDO SOUTO Prefeito ' REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Secretário Municipa ínistração e Finanças Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP 8 A4 CORREIO DA REGIÃO - 19 de Setembro de 2013 * Prefeitura do Município de Guatapará LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2013 - de 17 de outubro de 2013. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 381, DE 15 DE AGOSTO DE 2002, PARA ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº. 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER qué, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os artigos 17, caput, e 19 caput, 22, 25, 27, 8 3º, 38, caput, e 39, todos da Lei Municipal nº 381, de 15 de agosto de 2002, visando a adequaçãotàs regras da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Fica criado o Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que será composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (NR) Art. 19. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (NR) Art. 22. REVOGADO o Su E : Art. 25. No processo de escolha dos membros do Coriselho-Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, brindes de pequeno valor, assim como, realizar propaganda por meio de anúncio luminoso, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura para a utilização de todos os candidatos em igualdade de condições. (NR) á Roo oi E $ 3º - A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (NR) | ago ns ORAR RR O ERR NE PRETO - Art. 38. Os membros do Conselho Tutelar terão a sua remuneração mensal fixada e regulamentada por Lei Complementar Municipal, sendo-lhes assegurado o direito a: I — cobertura previdenciária; II — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III — licença-maternidade; R IV — licença-paternidade; V — gratificação natalina. 8 1º di Grao “(NR Art. 39. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares, ficando a contabilidade municipal autorizada à proceder ade- quações necessárias no orçamento vigente, bem como, à abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com a legislação, através de decreto. (NR) Art. 2º - O mandato dos atuais conselheiros tutelares fica prorrogado até a efetiva posse dos Conselheiros que serão eleitos sob a égide desta Lei Complementar Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E TREZE. SAMIR REDONDO SOUTO Prefeito REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. WELITON FERNANDO VERONEZI Secretário Municipal de Administração e Finanças 2 2 Fones: (16) 3392-4330 / 3392-7383 - cadernoimobiliarioegmail.com CORREIO DA REGIÃO - 02 de Novembro de 2013 fazenda. Chegou até mesmo a Lenpasãos o/a) RoS0, o em traçar ruas. O desbravador le- Barrinha, Dumont, is, fe i fi d, irão | E Correio da Região | iz im ii Eli nin, tura cidade, em homenagem a sua esposa. Os planos da época Dita incda Carta): 300 quilômetros. Expediente DIRETORES: eram os de Rus o desenvol- População: Antonio Benedito Januário e Tereza Aparecida Fioravanto Januário vimento de Ribeirão Preto. 75 mil habitantes Em 1938, por exigência do Go- a: 413 km2 verno Federal, os estados e muni- cípios tiveram que regularizar e demarcar suas divisas em pontos fixos. Foi então que o Prefeito de Ribeirão Preto, Fábio de Sá Barre- to, por meio do Decreto nº 9775, de30/11/1938, criou o Distrito de Dens. Demográfica: 18 habitantes por km? Altitude: 512m IDH: 0,7436 (IBGE/2010) PIB: R$ 115 milhões (IBGE/2010 PIB per capita: R$ 16,5 mil (IBGE/2010) ADMINISTRAÇÃO, Av. Sumaré, 715-A - Ill Distrito Industrial - Américo Brasiliense - SP Telefone: (16) 3392 7383 - Telefax: (16) 3392 4330 SÃO PAULO REVESP - PRESENTAÇÕES LTDA. Alameda dos Jurupis, 455 - 4º Ândar - Conjunto 46 PABX: (11) 5051 4611 - Fax: (11) 5051 7723 PREÇO POR CENTÍMETRO DE COLUNA .— pon poo ços = pesa . .. TEU O Veste vemasmimes 1---pop eos “=