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norma nº 898/2019

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências."
native_id180

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 898 De 12 de Fevereiro de 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 5.427,10(Cinco mil, quatrocentos e vinte sete reais e
dez centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.004.1035 — Escola da Construção Civil
3.30.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 02 — Estadual(1398)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 391-Projeto - Escola da Construção Civil
Ficha Contábil - 332
Valor da Suplementação ...............ees R$ 540,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
18.244.0004.1035 — Escola da Construção Civil
3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte de Recurso - 02 — Estadual(1398)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Detalhamento — 391 — Projeto - Escola da Construção Civil
Ficha Contábil - 333
Valor da Suplementação... R$ 2.160,00
Total de Recursos Vinculados................ RS 5.427,10
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Írgão 01 — Gabinete do Prefeito
Jnidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
)8.244.0004.1035 — Escola da Construção Civil
1.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
onte de Recurso - 01 — Tesouro(1400)Contrapartida
Tódigo de Aplicação - 500 — Assistência Social
tura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br
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/
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Detalhamento — 391 — Projeto - Escola da Construção Civil
Ficha Contábil - 334
Valor da Suplementação .............................. R$ 2.569.92
$ 1º - O valor de R$ 5.427,10do presente crédito será coberto com recursoproveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II
do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Convênio celebrado com o Governo
Estadual, através do FUSSESP.
$ 2º -. O valor de R$2.569.92, ,da contrapartida do Tesouro Municipal, será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.0004.2004 — Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha Contábil - 13
tor da Anulação essas R$ 2.569.92
Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21
de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro
de 2018que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019
ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao Exercício de 2019.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO,
bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de
março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2019.
feitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
LÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
SBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
UNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Prefeito municipal
AILTON APA O DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14H15-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br ,

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