| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências." |
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qiivaiats PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 898 De 12 de Fevereiro de 2019. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 5.427,10(Cinco mil, quatrocentos e vinte sete reais e dez centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.004.1035 — Escola da Construção Civil 3.30.90.30.00 — Material de Consumo Fonte de Recurso - 02 — Estadual(1398) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 391-Projeto - Escola da Construção Civil Ficha Contábil - 332 Valor da Suplementação ...............ees R$ 540,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 18.244.0004.1035 — Escola da Construção Civil 3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica Fonte de Recurso - 02 — Estadual(1398) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Detalhamento — 391 — Projeto - Escola da Construção Civil Ficha Contábil - 333 Valor da Suplementação... R$ 2.160,00 Total de Recursos Vinculados................ RS 5.427,10 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Írgão 01 — Gabinete do Prefeito Jnidade 02 — Fundo Social de Solidariedade )8.244.0004.1035 — Escola da Construção Civil 1.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica onte de Recurso - 01 — Tesouro(1400)Contrapartida Tódigo de Aplicação - 500 — Assistência Social tura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:I4115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br [ / PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Detalhamento — 391 — Projeto - Escola da Construção Civil Ficha Contábil - 334 Valor da Suplementação .............................. R$ 2.569.92 $ 1º - O valor de R$ 5.427,10do presente crédito será coberto com recursoproveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de Convênio celebrado com o Governo Estadual, através do FUSSESP. $ 2º -. O valor de R$2.569.92, ,da contrapartida do Tesouro Municipal, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 02 — Fundo Social de Solidariedade 08.244.0004.2004 — Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3.30.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha Contábil - 13 tor da Anulação essas R$ 2.569.92 Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. feitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:1415-000 - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br LÁ puavacas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” SBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA UNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Prefeito municipal AILTON APA O DA SILVA Secretário Municipal de Administração Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14H15-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov:br ,