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norma nº 899/2019

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa" Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências."
native_id181

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
EI Nº 899 De 12 de Fevereira de 2019
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
E São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Sustapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Pomtadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$220.000,00(Duzentos e vinte mil
Esis), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas
Eb números:
Essidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Brzão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
[sidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
[2 301.0027.1031 — Reforma Centro de Fisioterapia e Ortopedia da UBS DR. Orestes
Pinto
30.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
- de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estadual(1397)
sigo de Aplicação - 300- Saúde
salhamento — 392 - CONVENIO Nº 725/2018 -CUSTEIO-REFORMA CENTRO
SSTOTERAPIA E ORTOPEDIA E AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA
Sacha Contábil - 327
or da Suplementação .............emese R$ 100.000,00
«sidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
são 04 — Secretaria Municipal de Saúde
idade 01 — Fundo Municipal de Saúde
91.0027.1032 — Aquisição de Ambulância Tipo A
20.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
=ente de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estadual(1397)
Dadigo de Aplicação - 300 - Saúde
«slhamento — 392 - CONVENIO Nº 725/2018 -CUSTEIO-REFORMA CENTRO
SSIOTERAPIA E ORTOPEDIA E AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA
cha Contábil - 328
“sor da Suplementação ..............eeee R$ 120.000,00
Parágrafo Único- O valor de R$ 220.000,00 do presente crédito será
serto com recurso proveniente do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
=o anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde/SP.
Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
3a a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de
o de 201 8que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício
9 ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária
selativamente ao Exercício de 2019.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
avo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas
ge decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
DD. bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320,
Se março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
sida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
ações em contrário.
MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE
REIRO DE 2019.
DA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
CIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY A DA SILVA
Preféito municipal
AILTON AP. O DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4TIS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br
dl

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