| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | " Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” EI Nº 899 De 12 de Fevereira de 2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado E São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sustapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Pomtadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$220.000,00(Duzentos e vinte mil Esis), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas Eb números: Essidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Brzão 04 — Secretaria Municipal de Saúde [sidade 01 — Fundo Municipal de Saúde [2 301.0027.1031 — Reforma Centro de Fisioterapia e Ortopedia da UBS DR. Orestes Pinto 30.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estadual(1397) sigo de Aplicação - 300- Saúde salhamento — 392 - CONVENIO Nº 725/2018 -CUSTEIO-REFORMA CENTRO SSTOTERAPIA E ORTOPEDIA E AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA Sacha Contábil - 327 or da Suplementação .............emese R$ 100.000,00 «sidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará são 04 — Secretaria Municipal de Saúde idade 01 — Fundo Municipal de Saúde 91.0027.1032 — Aquisição de Ambulância Tipo A 20.52 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente =ente de Recurso - 02 — Transf. eConv. Estadual(1397) Dadigo de Aplicação - 300 - Saúde «slhamento — 392 - CONVENIO Nº 725/2018 -CUSTEIO-REFORMA CENTRO SSIOTERAPIA E ORTOPEDIA E AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA cha Contábil - 328 “sor da Suplementação ..............eeee R$ 120.000,00 Parágrafo Único- O valor de R$ 220.000,00 do presente crédito será serto com recurso proveniente do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” =o anterior, nos termos do $ 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde/SP. Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal 3a a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de o de 201 8que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício 9 ea Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária selativamente ao Exercício de 2019. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho avo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas ge decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e DD. bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, Se março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização sida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as ações em contrário. MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE REIRO DE 2019. DA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA CIPAL NA DATA SUPRA. JURACY A DA SILVA Preféito municipal AILTON AP. O DA SILVA Secretário Municipal de Administração Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4TIS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov:br dl