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norma nº 900/2019

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 2019
Date 2019-02-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com entidade de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ou operadora de plano de saúde e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 900 de 25 de fevereiro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONTRATO COM ENTIDADES DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- -
HOSPITALAR E LABORATORIAL OU OPERADORA
DE PLANO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
contrato com Entidades de Prestação de Serviços de Assistência
Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde.
. Art. 2º O contrato de prestação de serviços de assistência
médico-hospitalar abrangerá os servidores ativos, detentores de
cargos de provimento efetivo e ocupantes de cargos em comissão,
Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal estabelecerá, por intermédio
de Decreto, o regramento para subsídio limitado ao montante
orçamentário a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de
Guatapará à Entidade de Prestação de Serviços de Assistência
Médico-Hospitalar ou Operadora de Plano de Saúde que vier a ser
contratada.
Parágrafo único: O percentual do subsídio será de até 15% (quinze
por cento) do valor do plano individual do titular a ser
contratado.
Art. 4º Fará jus aos serviços de assistência médico-hospitalar, o
servidor que aderir voluntariamente ao contrato, mediante
autorização para desconto em folha de pagamento, do valor
correspondente ao percentual estabelecido no art. 3º desta Lei.
Parágrafo Único: Em vista do acordo coletivo assinada entre o
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP.
)
AG ud
FONE/FAx: 16 3973-2020 —- WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
e Pradópolis e a Prefeitura Municipal, fará jus ao serviço de
assistência médico-hospitalar, o servidor filiado ao Sindicato.
Art. 5º O Executivo Municipal constituirá um grupo de trabalho
integrado por representantes do Sindicato dos Sindicato dos
Servidores Municipais e a Prefeitura Municipal de Guatapará, para
acompanhar todas as tratativas a partir da publicação desta Lei.
Art. 6º As despesas do contrato correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO
DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal
na data supra.
Prefeito muficipal
j/
IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 39732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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