| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2019 |
| Date | 2019-02-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com entidade de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ou operadora de plano de saúde e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 900 de 25 de fevereiro de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM ENTIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- - HOSPITALAR E LABORATORIAL OU OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato com Entidades de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde. . Art. 2º O contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar abrangerá os servidores ativos, detentores de cargos de provimento efetivo e ocupantes de cargos em comissão, Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 3º O Poder Executivo Municipal estabelecerá, por intermédio de Decreto, o regramento para subsídio limitado ao montante orçamentário a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Guatapará à Entidade de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar ou Operadora de Plano de Saúde que vier a ser contratada. Parágrafo único: O percentual do subsídio será de até 15% (quinze por cento) do valor do plano individual do titular a ser contratado. Art. 4º Fará jus aos serviços de assistência médico-hospitalar, o servidor que aderir voluntariamente ao contrato, mediante autorização para desconto em folha de pagamento, do valor correspondente ao percentual estabelecido no art. 3º desta Lei. Parágrafo Único: Em vista do acordo coletivo assinada entre o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP. ) AG ud FONE/FAx: 16 3973-2020 —- WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” e Pradópolis e a Prefeitura Municipal, fará jus ao serviço de assistência médico-hospitalar, o servidor filiado ao Sindicato. Art. 5º O Executivo Municipal constituirá um grupo de trabalho integrado por representantes do Sindicato dos Sindicato dos Servidores Municipais e a Prefeitura Municipal de Guatapará, para acompanhar todas as tratativas a partir da publicação desta Lei. Art. 6º As despesas do contrato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. Prefeito muficipal j/ IDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 39732020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR