| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | “Autoriza o recebimento de bens móveis pelo município, a título de doação sem encargos e dá outras providências”. |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Lei nº 901, de 11 de março de 2019. “AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS . MÓVEIS PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber, por doação, os bens móveis relacionados e caracterizados na nota fiscal NF-e n.º 0000000007, doados pela empresa Ecotiva Incorporadora e Construtora Ltda, sem encargos e visando a construção de duas salas na creche “Dona Anna S, de Azevedo”, de acordo com crogui anexo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. à Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2018, PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2019, ' Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. Oni JURACY COSTA/DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP Fong/Fax: 16 3973-2020 — www GUATAPARA,SP,GOV.BR