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norma nº 905/2019

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2019
Date 2019-05-13
Ementa“Institui no calendário oficial do Município de Guatapará/SP o dia 12 de maio, como dia da Conscientização e enfrentamento da doença fibromialgia”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 905/2019 - De 13 de maio de 2019.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ-SP, O DIA 12
DE MAIO, COMO DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO
E ENFRENTAMENTO A DOENÇA
FIBROMIALGIA.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de
Guatapará/SP, o dia 12 de maio, como dia da “Conscientização e
Enfrentamento à Doença Fibromialgia”.
Art. 2º - No dia da ““Conscientização e Enfrentamento à Doença
Fibromialgia”, poderão ser realizadas palestras, campanhas
educativas, teuniões e outras atividades, com o objetivo de
informar a sociedade sobre a necessidade do diagnóstico precoce
da referida doença, bem como a Possibilidade de seu tratamento
e seguimento clínico.
Art. 3º - à Presente lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP. Rua DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GuaTAPARÁ/SP , À
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.8R A
PREFEITURA MunicipAL DE SUATAPARÁ/SP RUA DOS JAs;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Public
ada, Tegistrada e afixada
na data Supra,
n
O Paço da Prefeitura Municipal
el
JURACY co
A DA SILVA
Prefeito
municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Mu
nicipal de Administração
MINS, 296 e (7:
Fong/Fax;

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