| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | “Institui no calendário oficial do Município de Guatapará/SP o dia 12 de maio, como dia da Conscientização e enfrentamento da doença fibromialgia”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 905/2019 - De 13 de maio de 2019. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ-SP, O DIA 12 DE MAIO, COMO DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO A DOENÇA FIBROMIALGIA. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Guatapará/SP, o dia 12 de maio, como dia da “Conscientização e Enfrentamento à Doença Fibromialgia”. Art. 2º - No dia da ““Conscientização e Enfrentamento à Doença Fibromialgia”, poderão ser realizadas palestras, campanhas educativas, teuniões e outras atividades, com o objetivo de informar a sociedade sobre a necessidade do diagnóstico precoce da referida doença, bem como a Possibilidade de seu tratamento e seguimento clínico. Art. 3º - à Presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP. Rua DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GuaTAPARÁ/SP , À FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.8R A PREFEITURA MunicipAL DE SUATAPARÁ/SP RUA DOS JAs; i e o» a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Public ada, Tegistrada e afixada na data Supra, n O Paço da Prefeitura Municipal el JURACY co A DA SILVA Prefeito municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Mu nicipal de Administração MINS, 296 e (7: Fong/Fax;