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norma nº 906/2019

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2019
Date 2019-05-20
Ementa“Autoriza o Município de Guatapará a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Ts
LEI Nº 906 DE 20 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A
CONTRATAR COM À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO pE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO com OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY DA COSTA SILVA, prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanciona €
promulga a seguinte Lei:
art. 1º Fica O Chefe do executivo do Município de Guatapará
autorizado à celebrar com à DESENVOLVE sp = AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE são PAULO, operações de crédito até o montante de
até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais)
destinados à implantação do pistrito Industrial, cujas
condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei,
opservada a jegislação vigente, em especial as disposições da
Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
art. 2º As operações de crédito de que trata o artigo anterior
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
1 - a taxa de juros do financiamento é a de 0,41% por mês
acrescida da SELIC ou aquele que venha à substituí-lo no caso
de sua extinção, pagáveis inclusive durante O prazo de
carência à Desenvolve SP - agência de Fomento do Estado de São
paulo;
II - o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta €
dois) meses, contados à partir da Liberação da primeira
parcela Ou parcela única do financiamento, sendo de até 12
(doze) meses O prazo de carência;
III —- a participação do Município, à título de contrapartida,
só será requerida caso o valor do objeto do ginanciamento
ultrapasse o limite do valor à ser contratado neste
financiamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - cEer:t4t1 5-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973/2020 — WWW.GUATAPARA-SP.GOV.BR A py
Paé
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
art. 3º Fica O Município autorizado a oferecer à vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de
vigência dos contratos de financiamento € até a liquidação
total da dívida, das Receitas de transferências oriundas do
Imposto sobre operações Relativas à circulação de mercadorias
e Serviços - ICMS (art. 158 inciso Iv da CF), em montante
necessário e suficiente para à amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
art. 4º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir a Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de
são Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 3º,
os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere O artigo 1º.
parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas
vencidas e não pagas.
art. 5º Fica O Município autorizado a:
[1 - participar € assinar contratos, convênios, aditivos €
termos que possibilitem a execução da presente Lei;
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da
Desenvolve SP - agência de Fomento do Estado de São Paulo,
referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento;
art. 6º O Executivo Municipal consignará em seu orçamento
anual e plurianual, durante os prazos que vierem à serem
estabelecidos para o pagamento do empréstimo contraído,
dotações suficientes para à amortização do valor principal e
acessórios resultantes da contração do empréstimo autorizado
por esta Lei.
Parágrafo único. O Município de Guatapará fica autorizado a
suplementar as dotações específicas constantes de seu
prereiTURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — centro -CEP:1 4115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV;BR ff
/
Av d
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“JUNTOS PELA MUDANÇA”
orçamento, a fim de receber o valor a que se refere o artigo
1º desta Lei.
art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MAIO DE
2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
JURACY 4 DA SILVA
Prefeito municipal
Def
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 - CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,GOV.BR

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