| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Guatapará a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.” |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Ts LEI Nº 906 DE 20 DE MAIO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A CONTRATAR COM À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO pE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO com OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanciona € promulga a seguinte Lei: art. 1º Fica O Chefe do executivo do Município de Guatapará autorizado à celebrar com à DESENVOLVE sp = AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE são PAULO, operações de crédito até o montante de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais) destinados à implantação do pistrito Industrial, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, opservada a jegislação vigente, em especial as disposições da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. art. 2º As operações de crédito de que trata o artigo anterior subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: 1 - a taxa de juros do financiamento é a de 0,41% por mês acrescida da SELIC ou aquele que venha à substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante O prazo de carência à Desenvolve SP - agência de Fomento do Estado de São paulo; II - o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta € dois) meses, contados à partir da Liberação da primeira parcela Ou parcela única do financiamento, sendo de até 12 (doze) meses O prazo de carência; III —- a participação do Município, à título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do ginanciamento ultrapasse o limite do valor à ser contratado neste financiamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - cEer:t4t1 5-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973/2020 — WWW.GUATAPARA-SP.GOV.BR A py Paé PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” art. 3º Fica O Município autorizado a oferecer à vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento € até a liquidação total da dívida, das Receitas de transferências oriundas do Imposto sobre operações Relativas à circulação de mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso Iv da CF), em montante necessário e suficiente para à amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. art. 4º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de são Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere O artigo 1º. parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. art. 5º Fica O Município autorizado a: [1 - participar € assinar contratos, convênios, aditivos € termos que possibilitem a execução da presente Lei; II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; art. 6º O Executivo Municipal consignará em seu orçamento anual e plurianual, durante os prazos que vierem à serem estabelecidos para o pagamento do empréstimo contraído, dotações suficientes para à amortização do valor principal e acessórios resultantes da contração do empréstimo autorizado por esta Lei. Parágrafo único. O Município de Guatapará fica autorizado a suplementar as dotações específicas constantes de seu prereiTURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — centro -CEP:1 4115-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV;BR ff / Av d PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” orçamento, a fim de receber o valor a que se refere o artigo 1º desta Lei. art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. JURACY 4 DA SILVA Prefeito municipal Def AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 - CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,GOV.BR