| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências". |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
RO UV] PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Nº 908 De 17 de Junho de 2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Eostadoria Municipal, crédito especial relativo à Pavimentação Asfáltica no bairro uca, no valor de R$ 293.773,46(duzentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e reais e quarenta e seis centavos) destinado à suplementar as dotações do orçamento te, classificadas e codificadas sob números: “Essidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará “rzão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos E ssdade 01 — Obras e serviços Públicos 75 452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 2490.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Federal(1426) - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca Eodigo de Aplicação - 100 — Geral Desalhamento- 422 Ficha Contábil - 340 Walor da Suplementação ......................... R$ 222.857,14 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Drgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Esidade 01 — Obras e serviços Públicos 15 452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica 2490.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1427) - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca Código de Aplicação - 100 — Geral (Contrapartida) Detalhamento- 422 Ficha Contábil - 341 Walor da Suplementação .......................... R$ 70.916,32 81º - O valor de R$ 222.857,14 do presente crédito será coberto com securso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos sermos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio. $ 2º -. O valor de R$ 70.916,32 da Contrapartida, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ão 01 — Administração Geral sdade 01 — Obras e serviços Públicos 299.9999.9.9999 — Reserva de Contingência 99.99.99 — Reserva de Contingência e de Recurso - 01 - Tesouro igo de Aplicação - 110 — Geral — 40 Ea AnUlaÇÃO cseeersreveseeeicerereaçãos R$ 70.916,32 Art. 2º - Fica autorizado a suplementar por Decreto as dotações criadas e rizadas nessa Lei, quando houver necessidade de aditamento, nos termos e limites da s de LicitaçõesLei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. Art. 3º-Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal da a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de bro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício 2019 a Lei n.º 884 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária relativamente ao Exercício de 2019. Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho izativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização “sssbelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as “Esposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZENOVE. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. JURACY 40 SILVA Prefeito municipal Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4T15-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br