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norma nº 908/2019

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2019
Date 2019-06-17
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências".
native_id190

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texto integral #

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RO UV]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Nº 908 De 17 de Junho de 2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
ará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Eostadoria Municipal, crédito especial relativo à Pavimentação Asfáltica no bairro
uca, no valor de R$ 293.773,46(duzentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e
reais e quarenta e seis centavos) destinado à suplementar as dotações do orçamento
te, classificadas e codificadas sob números:
“Essidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
“rzão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
E ssdade 01 — Obras e serviços Públicos
75 452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
2490.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Federal(1426) - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
Eodigo de Aplicação - 100 — Geral
Desalhamento- 422
Ficha Contábil - 340
Walor da Suplementação ......................... R$ 222.857,14
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Drgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Esidade 01 — Obras e serviços Públicos
15 452.0032.1010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
2490.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro(1427) - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
Código de Aplicação - 100 — Geral (Contrapartida)
Detalhamento- 422
Ficha Contábil - 341
Walor da Suplementação .......................... R$ 70.916,32
81º - O valor de R$ 222.857,14 do presente crédito será coberto com
securso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
sermos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do
convênio.
$ 2º -. O valor de R$ 70.916,32 da Contrapartida, será coberto com recurso
proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:14115-000 - Guatapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ão 01 — Administração Geral
sdade 01 — Obras e serviços Públicos
299.9999.9.9999 — Reserva de Contingência
99.99.99 — Reserva de Contingência
e de Recurso - 01 - Tesouro
igo de Aplicação - 110 — Geral
— 40
Ea AnUlaÇÃO cseeersreveseeeicerereaçãos R$ 70.916,32
Art. 2º - Fica autorizado a suplementar por Decreto as dotações criadas e
rizadas nessa Lei, quando houver necessidade de aditamento, nos termos e limites da
s de LicitaçõesLei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Art. 3º-Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
da a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de
bro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício
2019 a Lei n.º 884 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária
relativamente ao Exercício de 2019.
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
izativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320,
17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
“sssbelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
“Esposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE
JUNHO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JURACY 40 SILVA
Prefeito municipal
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP -Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4T15-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

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