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norma nº 911/2019

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2019
Date 2019-08-12
Ementa“Autoriza o recebimento de bens móveis pelo município, a título de doação sem encargos e dá outras providências”.
native_id193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
—"[[[D[D[D[D————
LEI Nº 911, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS
MÓVEIS PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE
DOAÇÃO SEM ENCARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber, por doação,
os bens móveis abaixo relacionados do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, conforme documentação e
especificações anexas:
1 - 5 (cinco) microcomputadores Lenovo no valor global de R$
31.495,00;
2 - 1 (um) bebedouro refrigerador de coluna no valor de R$ 480,00;
to
I
Hm
(um) refrigerador no valor de R$ 1.475,49;
4 - 1 (um) automóvel no valor de R$ 085361700
Art. 2º -— As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo
seus efeitos a 01 de julho de 2018.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE AGOSTO
DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra. j
JURACY costifoa SILVA
Prefeito' faunicipal
AILTON APAÉECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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