| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | “Autoriza o recebimento de bens móveis pelo município, a título de doação sem encargos e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” —"[[[D[D[D[D———— LEI Nº 911, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber, por doação, os bens móveis abaixo relacionados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme documentação e especificações anexas: 1 - 5 (cinco) microcomputadores Lenovo no valor global de R$ 31.495,00; 2 - 1 (um) bebedouro refrigerador de coluna no valor de R$ 480,00; to I Hm (um) refrigerador no valor de R$ 1.475,49; 4 - 1 (um) automóvel no valor de R$ 085361700 Art. 2º -— As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. j JURACY costifoa SILVA Prefeito' faunicipal AILTON APAÉECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR