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norma nº 912/2019

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2019
Date 2019-08-29
Ementa“Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.”
native_id194

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
1
LEI Nº 912 DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
vDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
| Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito
especial, no valor de R$ 194.895,00 (Cento e noventa e
quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), destinado
à suplementar dotação do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028. 2028 - Manutenção da Atenção Básica
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 05-Federal
Código de Aplicação -300-Saúde
Detalhamento - 423 (INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE)
Ficha Contábil - 342
Valor da Suplementação...........ccccctceetes R$ 194.895,00
s 1º - o valor de R$ 194.895,00 do presente
crédito), somados da Fonte de Recursos 05 - Recurso Federal
do presente crédito, será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação verificado no exercício corrente,
nos termos do S 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal
n º 4320/64, através de transferência de Recursos do
Ministério da Saúde, Bloco Atenção Básica.
Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o
artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre
as Jleis financeiras do Município, fica a Contadoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — - ds -
a GUATAPARÁ/SE A CENTRO «CEP: 14115-000 ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
erre
Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões
no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de
Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883
de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a Lei
n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria
financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem
como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro
da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo
Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
»
JURACY cod DA SILVA
Prefeito mútnicipal
| y
8)
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 —
GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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