| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 1 LEI Nº 912 DE 29 DE AGOSTO DE 2019. vDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, | Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial, no valor de R$ 194.895,00 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), destinado à suplementar dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028. 2028 - Manutenção da Atenção Básica 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 05-Federal Código de Aplicação -300-Saúde Detalhamento - 423 (INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE) Ficha Contábil - 342 Valor da Suplementação...........ccccctceetes R$ 194.895,00 s 1º - o valor de R$ 194.895,00 do presente crédito), somados da Fonte de Recursos 05 - Recurso Federal do presente crédito, será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, nos termos do S 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência de Recursos do Ministério da Saúde, Bloco Atenção Básica. Art. 2º- - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as Jleis financeiras do Município, fica a Contadoria PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — - ds - a GUATAPARÁ/SE A CENTRO «CEP: 14115-000 ra PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” erre Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. » JURACY cod DA SILVA Prefeito mútnicipal | y 8) AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR