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norma nº 913/2019

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2019
Date 2019-09-02
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira, no município de Guatapará e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI N.º 913 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, NO MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído O programa Municipal de Educação
Financeira, no Município de Guatapará, com O objetivo de estimular
seu consumo mais sustentável e responsável, realinhando os hábitos
de consumo, visando preservar & integridade do planeta para as
futuras gerações, O combate a falta de informações financeiras, com
a conscientização e importância do equilíbrio financeiro para O bem
estar individual e social.
H
- Além da educação formal nas escolas previstas na Lei de
Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF (Decreto nº
7.397/2010), à administração Municipal, poderá realizar cursos
presenciais e Palestras, em finanças pessoais voltadas para jovens
e adultos.
II - O Programa deverá seguir Os princípios de transversalidade e
interdisciplinaridade de modo a permitir estabelecer relação entre
a educação financeira e as diversas áreas de conhecimento.
go 2º - O Município poderá incluir na grade escolar, O mínimo
ma) aula por semana, vinculado inicialmente à disciplina de
ca, no ensino fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano,
ração na grade curricular quanto ao número de aulas.
parágrafo único: Além da inclusão descrita no caput, o Município
poderá, em complementação ministrar palestras € desenvolver
atividades complementares, todas vinculadas a aisciplina de
educação financeira, utilizando-se nesses casos específicos de
recursos do FUNDEB.
artigo - 3º Para realização dos objetivos deste Programa, poderá a
Administração pública celebrar convênios e acordos com entidades
públicas e privadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — centRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP ( A
; SG
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
, “JUNTOS PELA MUDANÇA”
TrrT—>——>————
Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões
no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de
Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883
de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a Lei
n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria
financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem
como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal Po Vaio
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro
da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo
Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2019.
Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura
Municipal na data supra.
L ;
JURACY cia DA SILVA
Profeta pant cipa
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 —
GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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