| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Financeira, no município de Guatapará e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI N.º 913 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, NO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído O programa Municipal de Educação Financeira, no Município de Guatapará, com O objetivo de estimular seu consumo mais sustentável e responsável, realinhando os hábitos de consumo, visando preservar & integridade do planeta para as futuras gerações, O combate a falta de informações financeiras, com a conscientização e importância do equilíbrio financeiro para O bem estar individual e social. H - Além da educação formal nas escolas previstas na Lei de Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF (Decreto nº 7.397/2010), à administração Municipal, poderá realizar cursos presenciais e Palestras, em finanças pessoais voltadas para jovens e adultos. II - O Programa deverá seguir Os princípios de transversalidade e interdisciplinaridade de modo a permitir estabelecer relação entre a educação financeira e as diversas áreas de conhecimento. go 2º - O Município poderá incluir na grade escolar, O mínimo ma) aula por semana, vinculado inicialmente à disciplina de ca, no ensino fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano, ração na grade curricular quanto ao número de aulas. parágrafo único: Além da inclusão descrita no caput, o Município poderá, em complementação ministrar palestras € desenvolver atividades complementares, todas vinculadas a aisciplina de educação financeira, utilizando-se nesses casos específicos de recursos do FUNDEB. artigo - 3º Para realização dos objetivos deste Programa, poderá a Administração pública celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — centRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP ( A ; SG FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ , “JUNTOS PELA MUDANÇA” TrrT—>——>———— Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 835 de 21 de Dezembro de 2017 que aprovou o PPA 2018 2021, a Lei n.º 883 de 13 de Dezembro de 2018 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a Lei n.º 834 de 13 de Dezembro de 2018, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2019. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal Po Vaio 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2019. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. L ; JURACY cia DA SILVA Profeta pant cipa AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR